TJDFT - 0700836-44.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 17:05
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2025 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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11/06/2025 18:13
Recebidos os autos
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11/06/2025 18:13
Indeferido o pedido de CS BRASIL FROTAS S.A. - CNPJ: 27.***.***/0009-73 (REQUERIDO)
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10/06/2025 03:08
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700836-44.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WILTON JOSE DA SILVA, BERLANE PASSOS ROMAO SILVA REQUERIDO: CS BRASIL FROTAS S.A., GUSTAVO CUNHA DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação constante da decisão de ID 235097798, DESIGNEI Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 16/07/2025, às 14h, a ser realizada na sala de audiências 1.80 deste Juízo, no formato presencial.
Ato contínuo, e tendo em vista a petição de ID 236607336, faço os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 15:20:22.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
06/06/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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06/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2025 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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21/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 17:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700836-44.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WILTON JOSE DA SILVA, BERLANE PASSOS ROMAO SILVA REQUERIDO: CS BRASIL FROTAS S.A., GUSTAVO CUNHA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da justificativa apresentada pela parte REQUERIDA na petição de ID 234055870 quanto à necessidade da oitiva de testemunhas, defiro a produção da prova oral pretendida.
As testemunhas arroladas pela parte que possui advogado constituído nos autos deverão ser intimadas diretamente pelo advogado, na forma do que prevê o art. 455, caput, do Código de Processo Civil.
Caso a parte demonstre que a situação se enquadra em alguma das hipóteses do §4º do art. 455 do CPC, ou quando se tratar de parte sem advogado nos autos, a intimação deverá ser feita pela Secretaria do Juízo, preferencialmente por telefone.
Intimem-se as partes deste decisão, bem como para que apresentem o rol das testemunhas (no máximo 3 para cada parte), no prazo de 5 (cinco) dias, e, em seguida, mantenha-se o processo aguardando a designação de audiência.
Intime-se, ainda, a parte autora para que, no mesmo prazo, se manifeste sobre a petição de ID 234055868, especialmente sobre a existência de eventual apólice do veículo vigente na data do acidente, assim como informe eventual recebimento de indenização.
Oportunamente, designe-se audiência de instrução e julgamento e intimem-se as partes, bem como as testemunhas, se for o caso.
BRASILIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
13/05/2025 14:52
Recebidos os autos
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13/05/2025 14:52
Deferido o pedido de CS BRASIL FROTAS S.A. - CNPJ: 27.***.***/0009-73 (REQUERIDO).
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30/04/2025 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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29/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:19
Recebidos os autos
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15/04/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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07/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 03:07
Decorrido prazo de GUSTAVO CUNHA DE LIMA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:07
Decorrido prazo de BERLANE PASSOS ROMAO SILVA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:07
Decorrido prazo de WILTON JOSE DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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02/04/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 19:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/03/2025 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/03/2025 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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24/03/2025 14:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/03/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/03/2025 02:16
Recebidos os autos
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23/03/2025 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/03/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 14:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/02/2025 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
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31/01/2025 13:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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