TJDFT - 0704657-71.2025.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 12:28
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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13/08/2025 03:38
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 12/08/2025 23:59.
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07/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/07/2025 03:05
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:34
Recebidos os autos
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24/07/2025 14:34
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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27/06/2025 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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27/06/2025 03:23
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:11
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704657-71.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA JOSE RIBEIRO E SILVA REQUERIDO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CERTIDÃO Nos termos da decisão anterior, tendo em vista a manifestação e/ou apresentação de documento, de ordem, intime-se a parte RÉ para pronunciamento, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença. -
13/06/2025 16:04
Juntada de Certidão
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13/06/2025 16:01
Juntada de Petição de certidão
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12/06/2025 17:00
Recebidos os autos
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12/06/2025 17:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/05/2025 12:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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30/05/2025 12:02
Juntada de Certidão
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16/05/2025 19:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2025 19:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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16/05/2025 19:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2025 02:16
Recebidos os autos
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15/05/2025 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704657-71.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA JOSE RIBEIRO E SILVA REQUERIDO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS D E C I S Ã O INDEFIRO (ID 234849628) o pedido de acolhimento da justificativa de eventual ausência à audiência de conciliação, bem como o pedido do seu cancelamento, tendo em vista que o art. 334 do CPC prevê a obrigatoriedade de sua ocorrência, que pode ser elidida apenas quando não se admitir a autocomposição ou ambas as partes manifestarem expressamente desinteresse na composição consensual, o que não se aplica no caso em análise.
Ademais, afasto o pleito de suspensão, tendo em vista que o processo, nos Juizados Especiais, orientar-se-á por vários critérios (art. 2º, Lei 9.099/95), dentre os quais figura o da celeridade.
Assim, aguarde-se a realização da audiência conciliatória designada.
Cumpra-se.
Intimem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
09/05/2025 15:51
Recebidos os autos
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09/05/2025 15:51
Indeferido o pedido de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 09.***.***/0001-85 (REQUERIDO)
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09/05/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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09/05/2025 00:13
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/03/2025 23:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 18:58
Recebidos os autos
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28/03/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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27/03/2025 15:39
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2025 15:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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