TJDFT - 0720998-02.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 17:58
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 15:42
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:42
Outras decisões
-
04/09/2025 05:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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02/09/2025 15:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0720998-02.2025.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARILENE GARCIA DAS GRACAS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 247081696.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 08:53:45.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
25/08/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720998-02.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARILENE GARCIA DAS GRACAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à fase de organização e saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Compulsando os autos, observa-se que a parte autora pretende a condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrente do falecimento de seu filho CAIO MICAEL GARCIA LEITE RIBEIRO, falecido nas dependências do COMPLEXO PENITENCIÁRIO DA PAPUDA - DISTRITO FEDERAL.
O ponto controvertido, portanto, reside na aferição da existência do nexo de causalidade entre a morte do detento e uma conduta estatal.
Não há questões processuais pendentes de apreciação (art. 337 do CPC).
No que se refere à distribuição do ônus da prova, verifica-se dos autos que devem ser mantidos de forma estática (art. 373, incisos I e II do CPC), sendo desnecessária a utilização da dinamização do ônus da prova (art. 373, § 1º do CPC) ou mesmo da inversão do ônus da prova (art. 6º, inc.
VIII do CDC).
A questão de direito que deve restar demonstrada se refere ao fiel preenchimento dos requisitos exigidos pela responsabilização do Estado.
Em sede de manifestação acerca das provas objetivadas, a parte autora pugnou pela juntada de prova documental (Id 243269321).
Os contornos fáticos que circundam a narrativa traçada na peça vestibular evidenciam ser pertinente a juntada da prova postulada, razão pela qual defiro-a.
Assim, intime-se o Distrito Federal para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o prontuário médico do ex-detento, durante todo o período que se encontrou recolhido no Sistema Penitenciário, bem como o Laudo elaborado junto ao Instituto Médico Legal, com as fotografias tiradas durante o exame necroscópico do corpo de Caio Micael Garcia Leite Ribeiro.
Comprove ainda, mediante apresentação de documentos, relatórios e registros internos, como era a estrutura da cela onde o filho da autora se encontrava custodiado e se estava em cela separada, bem como se a unidade dispunha de espaço destinado a presos com transtornos psicológicos.
Com a juntada da documentação, dê-se vistas às partes.
Sem outros requerimentos, remetam-se os autos conclusos para sentença. - ASSINADO DIGITALMENTE - Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
04/08/2025 15:42
Recebidos os autos
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04/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/08/2025 04:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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04/08/2025 04:54
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2025 23:59.
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18/07/2025 14:24
Juntada de Petição de especificação de provas
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11/07/2025 03:12
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:11
Juntada de Petição de impugnação
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16/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0720998-02.2025.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARILENE GARCIA DAS GRACAS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Certifico, ainda, que o advogado da parte ré foi devidamente cadastrado nos autos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 07:56:27.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
11/06/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:11
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 16:06
Recebidos os autos
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16/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:05
Outras decisões
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15/05/2025 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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15/05/2025 18:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/05/2025 12:45
Recebidos os autos
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15/05/2025 12:45
Declarada incompetência
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25/04/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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24/04/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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