TJDFT - 0709059-65.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:54
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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20/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 03:07
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 11:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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15/05/2025 16:32
Recebidos os autos
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15/05/2025 16:32
Extinto o processo por desistência
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15/05/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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15/05/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:40
Juntada de Certidão
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12/05/2025 01:57
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709059-65.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE AUGUSTO TOLEDO PATAY REQUERIDO: BI 06 - BRASILIA INCORPORADORA LTDA DECISÃO Acolho a emenda de id. 235086185.
Retifique-se a autuação, retirando a prioridade de tramitação, considerando a desistência quanto ao pedido de tutela.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes.
A parte ré poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado fornecerão endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:00
Recebidos os autos
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09/05/2025 15:00
Recebida a emenda à inicial
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08/05/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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08/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 13:19
Recebidos os autos
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06/05/2025 13:19
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:14
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 18:55
Recebidos os autos
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30/04/2025 18:54
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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30/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 17:29
Recebidos os autos
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29/04/2025 17:28
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 16:46
Juntada de Certidão
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29/04/2025 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/04/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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