TJDFT - 0701524-14.2025.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 15:19
Juntada de Certidão
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06/06/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:54
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de JOAO BATISTA EVANGELISTA DA SILVA FILHO em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701524-14.2025.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOAO BATISTA EVANGELISTA DA SILVA FILHO AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por JOÃO BATISTA EVANGELISTA DA SILVA FILHO, com o objetivo de obter a antecipação da pretensão recursal, em razão do indeferimento da tutela de urgência na instância de origem.
Nos termos do art. 29, inciso II, do Regimento Interno das Turmas Recursais (RITR), o agravo de instrumento está sujeito a preparo.
Por sua vez, o art. 31 do RITR estabelece que o preparo deve ser realizado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
O § 1º do referido artigo dispõe que a não comprovação do preparo dentro desse prazo implica a imediata deserção do recurso.
No caso dos autos, não houve comprovação do recolhimento do preparo no prazo legal, o que configura a ausência de pressuposto de admissibilidade recursal, impedindo o conhecimento do agravo, conforme entendimento consolidado das Turmas Recursais.
Diante do exposto, com fundamento no art. 11, inciso V, do RITR, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento, em razão da deserção.
Intime-se.
Decorrida a preclusão, arquivem-se.
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
13/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:57
Recebidos os autos
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13/05/2025 15:57
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de JOAO BATISTA EVANGELISTA DA SILVA FILHO - CPF: *39.***.*98-87 (AGRAVANTE)
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13/05/2025 15:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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13/05/2025 13:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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08/05/2025 18:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/05/2025 11:54
Juntada de Certidão
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07/05/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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