TJDFT - 0717285-47.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:25
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717285-47.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA REU: PAULO HENRIQUE DE MEDEIROS DA SILVA SENTENÇA Trata-se de proposta de acordo apresentada pela parte ré, por intermédio da Defensoria Pública do Distrito Federal, à qual a parte autora anuiu, conforme informado na petição de ID 230826824, acompanhada de boletos e minuta de confissão de dívida.
Em razão disso, foi proferido o despacho de ID 231627080, determinando a intimação da parte ré para manifestação expressa quanto aos termos do acordo, especialmente quanto à data de vencimento da primeira parcela, à forma de pagamento por boletos bancários, à cláusula de vencimento antecipado em caso de inadimplemento, às condições de quitação e à desistência recursal.
Também foi solicitada a juntada de autorização direta e inequívoca do assistido, considerando a ausência de poderes específicos da Defensoria Pública para transigir sem anuência formal do representado.
Em cumprimento à referida determinação, a parte ré apresentou a petição de ID 232814773, por meio da qual manifesta aceite expresso à proposta de acordo, tendo a Defensoria Pública juntado print da mensagem de confirmação enviada pelo requerido, PAULO HENRIQUE DE MEDEIROS DA SILVA, demonstrando ciência integral dos termos pactuados.
Verifica-se, assim, a presença de todos os requisitos legais para a homologação do acordo, cuja manifestação de vontade das partes se deu de forma livre, informada e inequívoca, com plena concordância quanto aos elementos essenciais do pacto, incluindo forma de pagamento, vencimento das parcelas e cláusulas de quitação.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, extingo o feito com resolução de mérito.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Cada parte arcará com os honorários de seus advogados.
Certifico o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal.
Dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
Ressalte-se que eventual descumprimento do acordo poderá ensejar a sua execução nos próprios autos, nos termos do art. 513, §5º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
13/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 15:09
Recebidos os autos
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13/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:09
Homologada a Transação
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13/05/2025 11:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
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25/04/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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14/04/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE MEDEIROS DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 22:11
Recebidos os autos
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03/04/2025 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 11/03/2025 23:59.
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17/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:00
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:05
Recebidos os autos
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11/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:04
Julgado procedente o pedido
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24/12/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/12/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 13:44
Recebidos os autos
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10/12/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE MEDEIROS DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
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14/10/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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08/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 16:55
Recebidos os autos
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03/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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13/09/2024 18:59
Juntada de Petição de réplica
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21/08/2024 19:26
Recebidos os autos
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21/08/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 19:26
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO HENRIQUE DE MEDEIROS DA SILVA - CPF: *28.***.*41-98 (REU).
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13/08/2024 10:09
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/08/2024 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2024 14:48
Recebidos os autos
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17/07/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/06/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/06/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 00:48
Recebidos os autos
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19/06/2024 00:48
Outras decisões
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05/06/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/06/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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