TJDFT - 0713460-70.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:16
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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22/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0713460-70.2025.8.07.0000 Classe judicial: Agravo de Instrumento Agravante: Joaquim Pedro de Oliveira Junior Agravado: Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - Cebraspe D e s p a c h o Trata-se de agravo de instrumento interposto por Joaquim Pedro de Oliveira Junior contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 14ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, nos autos do processo nº 0715854-47.2025.8.07.0001.
Por meio da decisão monocrática referida no Id. 70635290 este Relator suscitou, de ofício, a preliminar de incompetência absoluta do Juízo singular para processar e julgar o mandado de segurança, com determinação de remessa dos autos a uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Percebe-se que o mencionado pronunciamento judicial foi acobertado pelos efeitos da preclusão, diante da ausência de impugnação, pelas partes, dentro do prazo recursal (Id. 71583301 e Id. 71801849), tendo a douta Procuradoria de Justiça oficiado no sentido da ausência de interesse que justificasse sua intervenção no presente caso (Id. 71847551). É igualmente perceptível que o Juízo singular já determinou a remessa dos autos para a Justiça Federal (Id. 232109911 dos autos do processo de origem).
Assim, diante do exaurimento da competência deste órgão jurisdicional, cumpra-se o disposto na Portaria Conjunta nº 31/2009 deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Brasília–DF, 19 de maio de 2025.
Desembargador Alvaro Ciarlini Relator -
20/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 19:17
Recebidos os autos
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19/05/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 12:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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16/05/2025 21:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 02:17
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 15/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de JOAQUIM PEDRO DE OLIVEIRA JUNIOR em 09/05/2025 23:59.
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10/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:16
Não Concedida a Medida Liminar
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08/04/2025 12:16
Outras Decisões
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07/04/2025 14:56
Recebidos os autos
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07/04/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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07/04/2025 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/04/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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