TJDFT - 0704219-60.2025.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
13/08/2025 17:53
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/08/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
12/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 05/08/2025 23:59.
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01/08/2025 09:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/07/2025 03:04
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 14:38
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:38
Julgado improcedente o pedido
-
15/07/2025 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
14/07/2025 18:07
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
11/07/2025 03:34
Decorrido prazo de GENIVA HENRIQUE DA ROCHA em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704219-60.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GENIVA HENRIQUE DA ROCHA REU: BANCO BMG S.A D E C I S Ã O Vistos etc.
A discussão dos presentes autos pode ser elucidada com a análise dos documentos carreados aos autos e toda a versão do autor está posta na inicial, não havendo necessidade de se movimentar o aparto judicial para melhor elucidação dos fatos por ele colocados.
Ademais, embora tenha indicado testemunha, a parte requerida deixou de especificar a pertinência e o objeto da prova pretendida, o que impede a adequada análise quanto à real necessidade de sua produção Desta forma, INDEFIRO a produção de prova oral.
Por outro lado, diante da contestação apresentada, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca das assinaturas apostas no contrato de contratação constante nos autos, esclarecendo se as reconhece como sendo de sua autoria.
Ademais, deverá esclarecer se reconhece como de sua titularidade a conta bancária na qual foram depositados os valores correspondentes aos saques efetuados, conforme comprovantes ao ID 232643314.
Sobrevindo as informações, retornem os autos conclusos.
Fellipe Figueiredo de Carvalho Juiz de Direito Substituto -
30/06/2025 20:48
Recebidos os autos
-
30/06/2025 20:48
Outras decisões
-
26/06/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
26/06/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704219-60.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GENIVA HENRIQUE DA ROCHA REU: BANCO BMG S.A D E C I S Ã O Vistos etc.
Com vistas a evitar a estéril designação de audiência instrutória, intime-se a parte requerida para que esclareça precisa e objetivamente quem são as testemunhas que pretende ouvir; a existência de eventual grau de parentesco/amizade mantido com as mesmas, bem como qual será o objeto da prova a ser produzida, de forma a permitir a regular análise acerca da necessidade da produção da prova requerida.
Fellipe Figueiredo de Carvalho Juiz de Direito Substituto -
24/06/2025 15:30
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:30
Outras decisões
-
23/06/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/06/2025 03:22
Decorrido prazo de GENIVA HENRIQUE DA ROCHA em 17/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:13
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704219-60.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GENIVA HENRIQUE DA ROCHA REQUERIDO: BANCO BMG S.A D E S P A C H O Atento à natureza da controvérsia, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se possuem provas outras provas a produzir, as especificando em caso positivo.
Após, retornem conclusos.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto -
04/06/2025 17:48
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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04/06/2025 03:21
Decorrido prazo de GENIVA HENRIQUE DA ROCHA em 03/06/2025 23:59.
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31/05/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 30/05/2025 23:59.
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21/05/2025 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/05/2025 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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21/05/2025 14:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/05/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:30
Recebidos os autos
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20/05/2025 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:29
Recebidos os autos
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03/04/2025 14:29
Não Concedida a Medida Liminar
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31/03/2025 15:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/03/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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