TJDFT - 0704717-41.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 09:30
Recebidos os autos
-
25/07/2025 09:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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24/07/2025 21:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/07/2025 21:58
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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15/07/2025 03:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 14/07/2025 23:59.
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24/06/2025 03:13
Publicado Sentença em 24/06/2025.
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24/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Inexistentes vícios aptos a alterar a sentença,CONHEÇOdos embargos de declaração opostos e osREJEITO. -
18/06/2025 23:20
Recebidos os autos
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18/06/2025 23:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/06/2025 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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13/06/2025 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2025 03:03
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. -
06/06/2025 19:09
Recebidos os autos
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06/06/2025 19:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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22/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 16:37
Recebidos os autos
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15/05/2025 16:37
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 17:24
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/05/2025 13:26
Juntada de Certidão
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02/05/2025 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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02/05/2025 13:50
Recebidos os autos
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02/05/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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02/05/2025 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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02/05/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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