TJDFT - 0040671-13.2011.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de JUAREZ LOPES JUNIOR em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO PAIVA MIRANDA DE SIQUEIRA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") DANLUZ INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA em 14/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") DANLUZ INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0040671-13.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA, ROYAL DIESEL LTDA EXECUTADO: DANIEL NUNES DA SILVA, ("MASSA FALIDA DE") DANLUZ INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA, JONAS FELIX DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a imprimir o Termo de Penhora expedido nos autos, providenciando o respectivo registro no Cartório Imobiliário competente, comprovando nos autos a efetivação da medida, consoante disposto no art. 844 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Da mesma forma, fica a parte Executada intimada, na pessoa do seu ADVOGADO, da penhora efetivada nos autos, consoante disposto no artigo 841, § 1º, do CPC, para manifestação no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, encaminho os presentes autos para expedição de mandado de intimação do(s) eventual(ais) ocupante(s) do imóvel penhorado.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2025 14:50:20.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
21/07/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:36
Expedição de Termo.
-
03/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 15:17
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:17
Deferido o pedido de GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
12/05/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2025 02:25
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0040671-13.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA, ROYAL DIESEL LTDA EXECUTADO: DANIEL NUNES DA SILVA, ("MASSA FALIDA DE") DANLUZ INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA, JONAS FELIX DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ao menos em tese, transcorreram os prazos cumulativos fixados na decisão de id. 56449191, bem como os 4 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de prorrogação previstos no artigo 3º da Lei n.º 14.010/2020.
Sendo assim, manifeste-se a parte credora nos termos do parágrafo único do artigo 487 do CPC.
Prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 17:43:35.
BRAULIO ROCHA MATOS Servidor Geral -
22/04/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 17:42
Processo Desarquivado
-
18/09/2022 18:39
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2022 18:38
Expedição de Certidão.
-
18/09/2022 18:36
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 17:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/09/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 13:08
Recebidos os autos
-
09/09/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/07/2022 19:37
Processo Desarquivado
-
19/07/2022 17:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2022 11:46
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") DANLUZ INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA em 07/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:51
Publicado Despacho em 31/05/2022.
-
31/05/2022 08:51
Publicado Despacho em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 13:26
Recebidos os autos
-
27/05/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/05/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
20/05/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 13:55
Arquivado Provisoramente
-
24/02/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 17:01
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 16:20
Recebidos os autos
-
22/02/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 16:20
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
11/11/2021 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/11/2021 21:29
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA em 27/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de ROYAL DIESEL LTDA em 27/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 02:37
Publicado Despacho em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 15:09
Recebidos os autos
-
07/10/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/10/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
06/10/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 10:08
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2020 02:37
Publicado Certidão em 27/02/2020.
-
27/02/2020 02:37
Publicado Certidão em 27/02/2020.
-
21/02/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 22:20
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2020 22:16
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2020 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 13:29
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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