TJDFT - 0714238-64.2017.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:17
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2025 15:16
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2025 15:16
Desentranhado o documento
-
19/08/2025 15:16
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2025 15:16
Desentranhado o documento
-
08/08/2025 18:26
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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30/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:27
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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16/06/2025 02:27
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
14/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714238-64.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando-se a Escritura Pública de Inventário e Partilha apresentada no Id 239024945, defiro a habilitação dos herdeiros constantes na Escritura Pública.
Retifique-se o cadastro processual para que dele passem a figurar no polo ativo, em substituição a credora ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO, os referenciados herdeiros.
Intime-se o peticionante de ID 239020837 para que regularize a representação processual dos 2 herdeiros.
Com a juntada, oficie-se à COORPRE para que no Precatório expedido no Id 149550463 sejam habilitados os herdeiros RICARDO MOURÃO PEREIRA e AMANDA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO, em substituição a credora Andréia Moraes De Oliveira Mourão, conforme Escritura Pública de Inventário e Partilha encartada no Id 239024945.
Feito, retornem os autos ao arquivo provisório até que haja o adimplemento do crédito.
Satisfeito o pagamento do valor devido na integralidade, arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 16:02:01.
Assinado digitalmente, nesta data.
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11/06/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:36
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:36
Outras decisões
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11/06/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
11/06/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
10/06/2025 16:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/02/2023 19:05
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 11:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
02/02/2023 22:33
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 14:40
Recebidos os autos
-
15/12/2022 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/08/2022 01:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/08/2022 01:16
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 13:31
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/06/2022 12:47
Recebidos os autos
-
27/06/2022 12:47
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/06/2022 14:19
Processo Desarquivado
-
24/06/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 15:50
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 11:08
Recebidos os autos
-
17/05/2022 11:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/05/2022 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/05/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 18:09
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de SOLTEC ENGENHARIA LTDA em 26/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 20:16
Expedição de Certidão.
-
03/04/2022 08:16
Recebidos os autos
-
05/09/2018 13:31
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
05/09/2018 13:29
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 10:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/08/2018 13:42
Publicado Decisão em 17/08/2018.
-
16/08/2018 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2018 14:59
Recebidos os autos
-
14/08/2018 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2018 10:33
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2018 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/08/2018 14:11
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 11:44
Juntada de Petição de apelação
-
02/08/2018 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2018 12:11
Expedição de Certidão.
-
02/08/2018 12:11
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 15:28
Expedição de Alvará.
-
31/07/2018 15:28
Expedição de Alvará.
-
30/07/2018 12:44
Juntada de Certidão
-
23/07/2018 12:30
Juntada de Certidão
-
18/07/2018 18:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 18:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2018 23:59:59.
-
30/06/2018 05:11
Decorrido prazo de SOLTEC ENGENHARIA LTDA em 29/06/2018 23:59:59.
-
21/06/2018 16:56
Publicado Decisão em 21/06/2018.
-
21/06/2018 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2018 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2018 15:59
Recebidos os autos
-
19/06/2018 15:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2018 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/05/2018 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2018 14:20
Recebidos os autos
-
28/05/2018 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2018 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/05/2018 14:52
Juntada de Certidão
-
24/05/2018 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/05/2018 03:16
Publicado Decisão em 18/05/2018.
-
17/05/2018 12:55
Decorrido prazo de SOLTEC ENGENHARIA LTDA em 16/05/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2018 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2018 15:44
Recebidos os autos
-
14/05/2018 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2018 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/05/2018 09:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 04:34
Publicado Certidão em 09/05/2018.
-
09/05/2018 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2018 09:53
Expedição de Certidão.
-
07/05/2018 09:53
Juntada de Certidão
-
04/05/2018 19:09
Expedição de Certidão.
-
04/05/2018 02:42
Publicado Decisão em 04/05/2018.
-
03/05/2018 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2018 17:23
Recebidos os autos
-
26/04/2018 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2018 11:31
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2018 05:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2018 23:59:59.
-
02/04/2018 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/03/2018 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2018 17:36
Decorrido prazo de SOLTEC ENGENHARIA LTDA em 15/02/2018 23:59:59.
-
05/02/2018 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2018 19:00
Juntada de Certidão
-
05/02/2018 10:01
Juntada de Petição de impugnação
-
22/01/2018 20:55
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
15/01/2018 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2018 18:29
Recebidos os autos
-
09/01/2018 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
22/12/2017 16:04
Conclusos para decisão para SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/12/2017 14:04
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
22/12/2017 14:04
Juntada de Certidão
-
22/12/2017 13:41
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
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22/12/2017 13:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2017
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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