TJDFT - 0739560-87.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 15:01
Recebidos os autos
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05/09/2025 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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05/09/2025 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/09/2025 14:44
Juntada de Certidão
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05/09/2025 11:45
Recebidos os autos
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739560-87.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JACSILENE ROCHA LOPES DESPACHO Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
Desnecessária a citação da requerida para contrarrazões, tendo em vista que eventual provimento da apelação não poderá atingi-la, bem como que, acaso a sentença seja revertida, com o prosseguimento do trâmite da BAAF, após possível apreensão do veículo a ré será citada e poderá alegar todas as defesas possíveis, conforme entendimento exarado no Acórdão n. 1007594, 20161210025075APC, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 29/03/2017, Publicado no DJE: 05/04/2017.
Pág.: 230/238.
Portanto, intime-se e remetam-se os autos ao e.
TJDFT. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/05/2025 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:13
Recebidos os autos
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20/05/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de JACSILENE ROCHA LOPES em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de JACSILENE ROCHA LOPES em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 15:50
Juntada de Petição de certidão
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23/04/2025 02:51
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 11:25
Recebidos os autos
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15/04/2025 11:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/04/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/04/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 03:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/04/2025 23:59.
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27/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:14
Expedição de Mandado.
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22/03/2025 03:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 14:28
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/01/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2025 14:25
Recebidos os autos
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08/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:25
Concedida a Medida Liminar
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02/01/2025 17:37
Juntada de Petição de certidão
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23/12/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Ceilândia
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23/12/2024 13:06
Recebidos os autos
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23/12/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
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23/12/2024 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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23/12/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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