TJDFT - 0711894-77.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 18:00
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 03:22
Decorrido prazo de EDUARDO SANTANA LOPES em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:37
Decorrido prazo de EDUARDO SANTANA LOPES em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:03
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711894-77.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: EDUARDO SANTANA LOPES SENTENÇA Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA em desfavor de EDUARDO SANTANA LOPES, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 236059474). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Proceda-se à baixa de eventuais penhoras.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/05/2025 12:13
Recebidos os autos
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20/05/2025 12:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/05/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 22:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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30/04/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:19
Juntada de Certidão
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24/04/2025 06:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2025 17:31
Recebidos os autos
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22/04/2025 17:31
Deferido o pedido de SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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15/04/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/04/2025 19:59
Juntada de Petição de certidão
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14/04/2025 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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