TJDFT - 0702829-64.2025.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:27
Recebidos os autos
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15/09/2025 19:27
Gratuidade da Justiça não concedida a #Não preenchido#.
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10/09/2025 16:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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09/09/2025 18:00
Juntada de Petição de manifestações
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02/09/2025 02:17
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Dentre os pressupostos de admissibilidade recursal, incumbe ao recorrente comprovar o preparo concomitantemente à interposição do recurso.
Caso não atenda à formalidade, é facultado regularizar na forma do art. 1.007, §4º, do Código de Processo Civil.
A recorrente deixou de recolher o preparo e requereu a gratuidade de justiça, razão pela qual está dispensada da comprovação até decisão do relator quanto ao benefício processual (art. 99, §7º, do CPC).
Contudo, não há elementos nos autos que permitam aferir o preenchimento dos requisitos.
Desta forma, faculto à recorrente comprovar os pressupostos para a gratuidade de justiça ou regularizar o preparo em cinco dias, na forma do art. 1.007, §4º, do Código de Processo Civil.
Após, tornem os autos conclusos.
Brasília/DF, 26 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 15 -
29/08/2025 07:25
Recebidos os autos
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29/08/2025 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 17:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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25/07/2025 17:06
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/07/2025 15:12
Recebidos os autos
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24/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/07/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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