TJDFT - 0710252-75.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:25
Juntada de Certidão
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27/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:42
Expedição de Ofício.
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08/08/2025 16:18
Juntada de Certidão
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07/08/2025 20:54
Recebidos os autos
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08/05/2025 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/05/2025 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:00
Recebidos os autos
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06/05/2025 18:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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05/05/2025 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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05/05/2025 20:05
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 19:42
Juntada de Petição de apelação
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29/04/2025 03:22
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 4ª Vara de Entorpecentes do DF Juízo das Garantias: 1ª Vara de Entorpecentes do DF PROCESSO: 0710252-75.2025.8.07.0001 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: PAULO EDUARDO DE SOUZA MATOS RÉU: Não encontrado Inquérito Policial: da DECISÃO A parte interessada requer a reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de restituição de coisa apreendida.
Entretanto, não trouxe nenhum argumento novo que enseje a mudança da decisão.
Destaque-se, ademais, a determinação cogente do art. 40 do CPP.
Dessa forma, acolho a manifestação ministerial de id 231857266 e indefiro o pedido de reconsideração da decisão de id 229854689 pelos fundamentos já expostos anteriormente.
Arquivem-se os autos após cumprimento integral das ordens exaradas na decisão de ID 229854689.
Brasília/DF, data registrada no sistema. assinatura conforme certificação digital -
27/04/2025 08:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:27
Recebidos os autos
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25/04/2025 16:27
Outras decisões
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23/04/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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07/04/2025 11:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/04/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:54
Juntada de Certidão
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01/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:27
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO DE SOUZA MATOS em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 03:05
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 10:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/03/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:48
Recebidos os autos
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21/03/2025 14:48
Determinado o arquivamento
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21/03/2025 14:48
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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21/03/2025 14:48
Indeferido o pedido de PAULO EDUARDO DE SOUZA MATOS - CPF: *23.***.*32-53 (REQUERENTE)
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18/03/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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17/03/2025 18:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/02/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 16:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/02/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:11
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF
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27/02/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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