TJDFT - 0704141-36.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:15
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2025 17:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/08/2025 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 18:12
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:12
Concedida a tutela provisória
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17/07/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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16/07/2025 21:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/07/2025 03:06
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 16:54
Recebidos os autos
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07/07/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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04/07/2025 19:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704141-36.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVID OLIVEIRA SIMONETTI, LUCIANO ANGELO SEFFRIN BRAGAGNOLO REU: MOVIDA PARTICIPACOES S.A.
DECISÃO A parte autora não emendou a inicial por completo, conforme decisão anterior.
Emende-se a inicial para juntar procurações assinadas, porque estão apócrifas; esclarecer em que parte do orçamento do Id 234313290 está sendo cobrado para-choque traseiro e juntar o comprovante de restrição do crédito, porque não consta nos autos.
Confiro o derradeiro prazo de emenda.
Prazo de 15 dias, sob pena de inépcia.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/06/2025 10:14
Recebidos os autos
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09/06/2025 10:14
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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30/05/2025 10:42
Juntada de Petição de certidão
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29/05/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:02
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:02
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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05/05/2025 13:29
Recebidos os autos
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30/04/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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