TJDFT - 0711779-69.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:37
Decorrido prazo de JAQUELINE MOTA MARQUES em 07/08/2025 23:59.
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17/06/2025 03:04
Publicado Edital em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) Executado(s)/Citado(s): JAQUELINE MOTA MARQUES(*47.***.*06-52); A Dra.
Jackeline Cordeiro de Oliveira, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0711779-69.2024.8.07.0010, requerida por EXEQUENTE: CEFOR - CENTRO EDUCATIVO E DE FORMACAO PROFISSIONAL DE SANTA MARIA LTDA - ME em face de EXECUTADO: JAQUELINE MOTA MARQUES.
E por este Edital CITA, com prazo de 20 (vinte) dias, POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, o (a)(s) requerido(a)(s) JAQUELINE MOTA MARQUES(*47.***.*06-52); sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de 20 (vinte) dias começará a fluir a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá(ão) o prazo de 03 (três) dias (prazo em dobro se patrocinado pela Defensoria Pública) para efetuar o pagamento do valor de R$ 909,11 (novecentos e nove reais e onze centavos), referente ao principal, acrescido das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10%, arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou indicar bens à penhora.
Fica INTIMADO ainda de que, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá oferecer embargos e, independentemente de penhora, depósito ou caução, nos termos dos arts. 915 e 231, IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentados por advogado constituído ou por Defensor Público.
Fica intimado ainda que os honorários serão reduzidos à metade caso efetue o integral pagamento da divida no prazo legal (art. 829 do CPC/2015).
Caso não seja efetuado o pagamento, serão penhorados tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, bem como serão presumidos verdadeiros os fatos descritos pela parte autora na inicial, com decretação da revelia (perda do prazo para apresentar embargos).
Valendo a presente citação para os demais atos do processo.
Fica advertido ainda que, em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV do CPC/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e do(a)(s) interessado(a)(s), expediu-se o presente, devidamente publicado e disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015.
Santa Maria-DF, 13 de junho de 2025 09:59:58.
Heloiza Feltrin Bandeira Diretora de Secretaria -
11/06/2025 11:01
Recebidos os autos
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11/06/2025 11:01
Outras decisões
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02/06/2025 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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14/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:10
Juntada de Certidão
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19/02/2025 16:59
Juntada de Certidão
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19/02/2025 16:57
Juntada de Certidão
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19/02/2025 16:57
Juntada de Certidão
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06/02/2025 17:50
Recebidos os autos
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06/02/2025 17:50
Outras decisões
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31/01/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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28/01/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:46
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/12/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/12/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 16:56
Recebidos os autos
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10/12/2024 16:56
Deferido o pedido de CEFOR - CENTRO EDUCATIVO E DE FORMACAO PROFISSIONAL DE SANTA MARIA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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05/12/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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05/12/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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