TJDFT - 0736897-92.2025.8.07.0016
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Civeis de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 03:03
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 19:20
Cancelada a movimentação processual
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15/08/2025 19:20
Desentranhado o documento
-
15/08/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 10:47
Recebidos os autos
-
13/08/2025 10:47
Outras decisões
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05/08/2025 11:04
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 09:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/07/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
25/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 09:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 19:05
Recebidos os autos
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17/07/2025 19:05
Outras decisões
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14/07/2025 17:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/07/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
14/07/2025 13:44
Juntada de Certidão
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12/07/2025 03:29
Decorrido prazo de KARLIANE BRITO MAIA em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 09:40
Recebidos os autos
-
02/07/2025 09:40
Outras decisões
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17/06/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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17/06/2025 12:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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10/06/2025 03:14
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0736897-92.2025.8.07.0016 Classe: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: KARLIANE BRITO MAIA RECLAMADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a inclusão da CEF no rol de credores, porquanto a dívida declarada decorre do programa FIES, descaracterizando a relação de consumo.
A fim de viabilizar uma análise mais precisa da situação socioeconômica do caso concreto, contate-se a parte solicitante para: (a) informar o nome, a idade e a relação de parentesco com todas as pessoas que vivem na sua residência, esclarecendo se eles possuem alguma fonte de renda, discriminando o seu valor e a sua origem (remuneração pelo trabalho, benefício previdenciário, pensão alimentícia, etc); (b) informar procedimentos e/ou medicamentos que justificam a despesa de saúde declarada em R$ 10.000,00; (c) esclarecer a situação das dívidas contratadas com a NU FINANCEIRA e o MERCADO PAGO, informando o valor das respectivas parcelas e do saldo devedor; (d) informar se há alguma dívida contratada com a MIDWAY que justifique sua manutenção no rol de credores; (e) apresentar relatório de dívidas emitido pelo SERASA.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do procedimento.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do 4ºNUVIMEC -
06/06/2025 14:37
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:37
Recebida a emenda à inicial
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26/05/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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26/05/2025 14:55
Juntada de Certidão
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23/05/2025 03:32
Decorrido prazo de KARLIANE BRITO MAIA em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:03
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0736897-92.2025.8.07.0016 Classe: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: KARLIANE BRITO MAIA RECLAMADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DESPACHO À secretaria para que certifique se a parte preencheu o formulário socioeconômico.
Em caso afirmativo, providencie sua juntada nos autos; caso contrário, intime-se a requerente para que o faça no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do 4ºNUVIMEC -
13/05/2025 15:53
Recebidos os autos
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13/05/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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02/05/2025 15:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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01/05/2025 04:05
Decorrido prazo de KARLIANE BRITO MAIA em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 10:59
Juntada de Certidão
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22/04/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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