TJDFT - 0722074-61.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2025 14:03 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/07/2025 14:02 Expedição de Certidão. 
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                                            23/07/2025 03:27 Decorrido prazo de DAYANE CESAR TREVISAN em 22/07/2025 23:59. 
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                                            23/07/2025 03:27 Decorrido prazo de FERNANDO TREVISAN DA SILVA em 22/07/2025 23:59. 
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                                            15/07/2025 03:18 Publicado Certidão em 15/07/2025. 
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                                            15/07/2025 03:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
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                                            10/07/2025 15:14 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2025 10:18 Recebidos os autos 
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                                            10/07/2025 10:18 Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            07/07/2025 11:51 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            07/07/2025 11:51 Transitado em Julgado em 03/07/2025 
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                                            04/07/2025 03:37 Decorrido prazo de DAYANE CESAR TREVISAN em 03/07/2025 23:59. 
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                                            04/07/2025 03:37 Decorrido prazo de FERNANDO TREVISAN DA SILVA em 03/07/2025 23:59. 
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                                            10/06/2025 03:15 Publicado Sentença em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 03:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722074-61.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO TREVISAN DA SILVA, DAYANE CESAR TREVISAN REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Intimado o autor, via publicação oficial, a fim de promover os atos e diligências de sua competência, emendando a inicial de forma a dar início à relação jurídico-processual, permaneceu inerte, não providenciando o indispensável aditamento.
 
 Assim, imperiosa a aplicação da regra insculpida no artigo 321, parágrafo único, do NCPC, determinando o indeferimento da petição inicial.
 
 Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e, em consequência, julgo extinto o processo de conhecimento, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal.
 
 Transitada em julgado esta sentença, após as devidas baixas, arquive-se o processo.
 
 Custas pelo autor, se houver.
 
 Sem condenação em honorários de advogado, ante a ausência de contraditório.
 
 P.R.I.
 
 BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 12:42:39.
 
 CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
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                                            05/06/2025 17:50 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2025 17:50 Indeferida a petição inicial 
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                                            04/06/2025 17:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO 
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                                            04/06/2025 17:55 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2025 03:46 Decorrido prazo de DAYANE CESAR TREVISAN em 02/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 03:46 Decorrido prazo de FERNANDO TREVISAN DA SILVA em 02/06/2025 23:59. 
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                                            12/05/2025 03:02 Publicado Decisão em 12/05/2025. 
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                                            10/05/2025 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 
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                                            07/05/2025 17:46 Recebidos os autos 
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                                            07/05/2025 17:46 Determinada a emenda à inicial 
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                                            29/04/2025 18:06 Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO 
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                                            29/04/2025 18:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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