TJDFT - 0712233-82.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:24
Decorrido prazo de ELIANE CHAVES MARQUES em 03/09/2025 23:59.
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13/08/2025 03:13
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
13/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/08/2025 10:41
Juntada de Petição de réplica
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712233-82.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: ELIANE CHAVES MARQUES REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação de Id. 244698973.
Após, autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 6 de agosto de 2025 11:35:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/08/2025 11:40
Recebidos os autos
-
09/08/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2025 03:32
Decorrido prazo de ELIANE CHAVES MARQUES em 08/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/07/2025 13:38
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:25
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:25
Recebida a emenda à inicial
-
18/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 10:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/07/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 13:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
-
15/07/2025 19:21
Recebidos os autos
-
15/07/2025 19:21
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2025 19:21
Concedida a gratuidade da justiça a ELIANE CHAVES MARQUES - CPF: *19.***.*83-00 (AUTOR).
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14/07/2025 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/07/2025 15:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2025 03:37
Decorrido prazo de ELIANE CHAVES MARQUES em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712233-82.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE CHAVES MARQUES REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Ademais, deverá a parte autora emendar à inicial a fim de comprovar a prévia solicitação de documentos junto ao Réu, e correspondente negativa, de modo a atestar a existência de eventual pretensão resistida por parte do fornecedor demandado, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo: 15 dias.
Publique-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado conforme certificado digital. -
11/06/2025 16:36
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:36
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/06/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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