TJDFT - 0719821-71.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/07/2025 12:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/07/2025 11:38 Recebidos os autos 
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                                            01/07/2025 11:38 Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            01/07/2025 09:44 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            01/07/2025 09:43 Transitado em Julgado em 28/06/2025 
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                                            28/06/2025 03:21 Decorrido prazo de JAIR MENDES FERREIRA em 27/06/2025 23:59. 
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                                            27/06/2025 03:17 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/06/2025 23:59. 
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                                            04/06/2025 18:57 Juntada de Certidão 
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                                            04/06/2025 18:57 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            04/06/2025 02:35 Publicado Sentença em 04/06/2025. 
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                                            04/06/2025 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            03/06/2025 16:08 Juntada de Certidão 
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                                            02/06/2025 16:54 Recebidos os autos 
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                                            02/06/2025 16:54 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            26/05/2025 09:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA 
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                                            26/05/2025 09:06 Expedição de Certidão. 
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                                            19/05/2025 15:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2025 11:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2025 02:51 Publicado Decisão em 29/04/2025. 
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                                            29/04/2025 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719821-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: JAIR MENDES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A consulta ao SISBAJUD restou frutífera, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
 
 Considerando que a execução se realiza no interesse do credor (artigo 797 do CPC), mas por meio menos oneroso à parte executada (artigo 805 do CPC), impõe-se a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo.
 
 Tal medida se justifica, pois, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária, com consequente prejuízo para ambas as partes.
 
 Se não bastasse, é relevante destacar que os impedimentos previstos no artigo 854, § 3º, incisos I e II, do CPC, também se encontram previstos no artigo 525, § 1º, incisos IV e V, do CPC, podendo a parte executada, por simples petição, apresentar impugnação à penhora, de modo que não lhe resultará qualquer dano a imediata transferência do dinheiro para conta judicial.
 
 Desta maneira, procedo à transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo e, em consequência, converto a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme artigo 854, § 5º c/c artigos 513 e 771, todos do CPC.
 
 Intimem-se, inclusive a parte executada, para, querendo, formular, no prazo de 15 (quinze) dias, arguição destinada a impugnar a penhora, nos termos do artigo 525, § 11 c/c artigo 854, § 3º, ambos do CPC, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
 
 WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
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                                            25/04/2025 17:23 Recebidos os autos 
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                                            25/04/2025 17:23 Outras decisões 
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                                            25/04/2025 11:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA 
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                                            03/04/2025 02:37 Publicado Intimação em 03/04/2025. 
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                                            03/04/2025 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 
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                                            01/04/2025 18:39 Recebidos os autos 
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                                            01/04/2025 18:39 Outras decisões 
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                                            28/03/2025 14:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA 
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                                            28/03/2025 14:45 Expedição de Certidão. 
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                                            28/03/2025 14:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2025 03:08 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/03/2025 23:59. 
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                                            27/03/2025 17:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2025 02:31 Publicado Intimação em 06/03/2025. 
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                                            07/03/2025 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 
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                                            28/02/2025 16:27 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            28/02/2025 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 
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                                            28/02/2025 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 
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                                            27/02/2025 12:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2025 18:58 Recebidos os autos 
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                                            26/02/2025 18:58 Outras decisões 
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                                            21/02/2025 14:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA 
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                                            21/02/2025 05:41 Processo Desarquivado 
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                                            03/02/2025 15:37 Juntada de Petição de certidão 
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                                            30/01/2025 18:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/01/2025 18:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/01/2025 18:30 Expedição de Certidão. 
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                                            28/01/2025 18:19 Recebidos os autos 
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                                            28/01/2025 18:19 Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            28/01/2025 12:42 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            28/01/2025 12:42 Expedição de Certidão. 
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                                            23/01/2025 03:11 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/01/2025 23:59. 
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                                            16/12/2024 10:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/12/2024 02:23 Publicado Decisão em 09/12/2024. 
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                                            06/12/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 
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                                            04/12/2024 17:46 Recebidos os autos 
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                                            04/12/2024 17:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2024 17:46 Outras decisões 
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                                            04/12/2024 13:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA 
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                                            04/12/2024 13:23 Transitado em Julgado em 03/12/2024 
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                                            04/12/2024 12:36 Recebidos os autos 
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                                            16/02/2024 16:24 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            16/02/2024 16:22 Expedição de Certidão. 
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                                            16/02/2024 04:18 Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59. 
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                                            01/02/2024 14:02 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            17/01/2024 09:16 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            13/12/2023 09:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2023 09:10 Expedição de Certidão. 
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                                            13/12/2023 03:55 Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/12/2023 23:59. 
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                                            06/12/2023 15:03 Juntada de Petição de apelação 
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                                            17/11/2023 13:53 Expedição de Ofício. 
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                                            14/11/2023 02:43 Publicado Sentença em 14/11/2023. 
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                                            13/11/2023 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 
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                                            09/11/2023 18:45 Recebidos os autos 
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                                            09/11/2023 18:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/11/2023 18:45 Julgado improcedente o pedido 
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                                            20/09/2023 20:22 Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA 
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                                            20/09/2023 10:52 Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/09/2023 23:59. 
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                                            14/09/2023 11:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2023 02:32 Publicado Intimação em 23/08/2023. 
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                                            22/08/2023 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 
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                                            18/08/2023 19:05 Recebidos os autos 
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                                            18/08/2023 19:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2023 19:05 Outras decisões 
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                                            02/08/2023 21:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA 
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                                            02/08/2023 15:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/08/2023 09:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/08/2023 01:22 Decorrido prazo de JAIR MENDES FERREIRA em 01/08/2023 23:59. 
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                                            25/07/2023 00:36 Publicado Decisão em 25/07/2023. 
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                                            24/07/2023 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 
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                                            20/07/2023 18:06 Recebidos os autos 
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                                            20/07/2023 18:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/07/2023 18:06 Outras decisões 
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                                            10/07/2023 10:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA 
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                                            07/07/2023 14:57 Juntada de Petição de réplica 
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                                            07/07/2023 10:01 Decorrido prazo de JAIR MENDES FERREIRA em 06/07/2023 23:59. 
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                                            07/07/2023 10:01 Decorrido prazo de JAIR MENDES FERREIRA em 06/07/2023 23:59. 
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                                            15/06/2023 00:28 Publicado Certidão em 15/06/2023. 
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                                            15/06/2023 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023 
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                                            13/06/2023 15:59 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2023 18:22 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/06/2023 00:16 Publicado Decisão em 07/06/2023. 
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                                            06/06/2023 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023 
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                                            02/06/2023 18:22 Recebidos os autos 
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                                            02/06/2023 18:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2023 18:22 Outras decisões 
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                                            29/05/2023 18:47 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            29/05/2023 00:14 Publicado Decisão em 29/05/2023. 
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                                            26/05/2023 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023 
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                                            25/05/2023 11:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA 
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                                            25/05/2023 11:18 Expedição de Certidão. 
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                                            24/05/2023 18:30 Recebidos os autos 
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                                            24/05/2023 18:30 Outras decisões 
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                                            20/05/2023 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023 
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                                            18/05/2023 09:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA 
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                                            17/05/2023 17:31 Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo 
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                                            17/05/2023 16:58 Recebidos os autos 
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                                            17/05/2023 16:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/05/2023 16:58 Indeferido o pedido de JAIR MENDES FERREIRA - CPF: *93.***.*59-49 (AUTOR) 
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                                            16/05/2023 12:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA 
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                                            15/05/2023 19:37 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            15/05/2023 18:44 Recebidos os autos 
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                                            15/05/2023 18:44 Determinada a emenda à inicial 
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                                            15/05/2023 16:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA 
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                                            15/05/2023 14:53 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            12/05/2023 18:04 Recebidos os autos 
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                                            12/05/2023 18:04 Determinada a emenda à inicial 
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                                            11/05/2023 11:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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