TJDFT - 0711173-74.2025.8.07.0020
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:09
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711173-74.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENNE BARBOSA SILVA REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para que informem se pretendem produzir outras provas além daquelas já inseridas no feito, especificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 10 de setembro de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
10/09/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:18
Recebidos os autos
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07/08/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:17
Outras decisões
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04/08/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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04/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 14:26
Recebidos os autos
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11/07/2025 14:26
Outras decisões
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11/07/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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11/07/2025 03:37
Decorrido prazo de ENNE BARBOSA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 03:16
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711173-74.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENNE BARBOSA SILVA REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A partir do documento de ID 237185325 e do destaque ("print") que consta na página 5 da petição inicial de ID 237185322, é possível verificar que os descontos relativos ao negócio jurídico cuja anulação é pretendida, foram realizados nos seguintes períodos: - contrato nº 000000 000000 074046 99: de 09/2019 a 07/2020; - contrato nº 000000 000000 053596 12: de 06/2018 a 07/2019; - contrato nº 000000 000000 046581 81: de 10/2017 a 05/2018; - contrato nº 000000 000000 046252 63: de 08/2017 a 07/2017.
Se o que se pretende é a desconstituição, no plano jurídico, do negócio, como antes referido, imperioso se reconhecer que o prazo prescricional da pretensão inicia-se com o aperfeiçoamento dos respectivos ajustes.
Lado outro, em relação ao pedido de ressarcimento, o prazo prescricional é o quinquenal, previsto no art. 27 do CDC, e o termo inicial a ser observado é a data em que ocorreu a lesão ou pagamento, o que, no caso dos autos, operou-se com o último desconto de cada um dos mútuos da conta do benefício da parte autora.
Desta forma, a considerar a data de ajuizamento da presente ação, em 26 maio 2025, manifeste-se a demandante a respeito da prescrição em relação aos contrato 000000 000000 053596 12; 000000 000000 046581 81 e nº 000000 000000 046252 63.
Advirto que, em caso de alteração substancial do objeto a ser discutido, de modo a se garantir a ampla defesa e contraditório, bem como para a facilitar a compreensão da lide, deverá ser apresentada EMENDA À INICIAL por meio de NOVA PETIÇÃO, NA ÍNTEGRA, devidamente retificada.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/06/2025 18:55
Recebidos os autos
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12/06/2025 18:55
Outras decisões
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12/06/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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12/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 14:48
Recebidos os autos
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10/06/2025 14:48
Concedida a gratuidade da justiça a ENNE BARBOSA SILVA - CPF: *16.***.*56-68 (AUTOR).
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10/06/2025 03:17
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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06/06/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:04
Recebidos os autos
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06/06/2025 16:03
Outras decisões
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05/06/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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05/06/2025 15:17
Juntada de Certidão
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04/06/2025 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 08:19
Recebidos os autos
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27/05/2025 08:19
Declarada incompetência
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26/05/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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