TJDFT - 0721348-87.2025.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:16
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas da Justiça Federal do Distrito Federal
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26/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:38
Decorrido prazo de VITOR RODRIGUES DE LIMA VARGAS em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:31
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721348-87.2025.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: VITOR RODRIGUES DE LIMA VARGAS REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, MINISTERIO DA EDUCACAO MEC, MINISTRO DA EDUCAÇÃO E CULTURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que figura no polo passivo a UNIÃO e o MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, este Juízo é absolutamente incompetente, ante a previsão do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.
Tem-se, destarte, a incompetência absoluta deste Juízo, a qual deve ser declarada de ofício, por expressa determinação do art. 64, § 1º do CPC.
Nesse giro, declino da competência para uma das Varas da Justiça Federal do Distrito Federal Preclusa a presente decisão, proceda-se à redistribuição dos autos no sistema PJe.
Considerando a limitação tecnológica para o envio deste processo via malote digital, fica a parte autora intimada a promover a distribuição do processo diretamente no TRF1.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 17:35
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:35
Declarada incompetência
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25/04/2025 17:34
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/04/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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