TJDFT - 0737819-36.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 16:48
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:48
Outras decisões
-
15/07/2025 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/07/2025 14:16
Recebidos os autos
-
15/07/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/06/2025 14:46
Juntada de Petição de réplica
-
10/06/2025 03:15
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0737819-36.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GERALDO DE SOUZA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
06/06/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0737819-36.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GERALDO DE SOUZA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade (art. 1.048, I, CPC).
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/05/2025 13:58
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:57
Outras decisões
-
24/04/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/04/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703066-04.2025.8.07.0000
Carmem Silva Simoes
Banco Agibank S.A
Advogado: Aldo Junio de Souza Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2025 19:25
Processo nº 0702562-82.2018.8.07.0019
A J Comercio de Combustiveis e Derivados...
Fernanda de Souza
Advogado: Andre Luiz Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 13:08
Processo nº 0810959-40.2024.8.07.0016
Elder Sousa Maia Galvao Ribeiro
Distrito Federal
Advogado: Rafaela Gomes Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2024 00:01
Processo nº 0810959-40.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Elder Sousa Maia Galvao Ribeiro
Advogado: Rafaela Gomes Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2025 17:35
Processo nº 0710665-31.2025.8.07.0020
Pedro Henrique Rodrigues da Silva
Leao Rent a Car Comercio e Servicos Espe...
Advogado: Melissa Duarte Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2025 23:19