TJDFT - 0703066-04.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:52
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de Carmem Silva Simoes em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Em consulta ao feito originário, verifica-se que foi proferida a r.
Sentença (processo nº 0725086-60.2024.8.07.0020).
A Sentença é o provimento principal e definitivo do Juiz e a sua prolação enseja novo direito recursal, consubstanciado no recurso de apelação, com devolução integral da matéria controvertida ao Tribunal.
Sendo assim, uma vez proferida, ocorre a perda do objeto do Agravo de Instrumento. À vista do exposto, JULGO PREJUDICADO o Agravo de Instrumento, com fundamento no art. 932, III, do CPC.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Intimem-se.
Preclusas as vias impugnativas, arquivem-se.
Brasília, 25 de abril de 2025.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
25/04/2025 17:30
Recebidos os autos
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25/04/2025 17:30
Prejudicado o recurso BANCO AGIBANK S.A - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (AGRAVADO), Carmem Silva Simoes - CPF: *21.***.*48-91 (AGRAVANTE)
-
25/04/2025 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
25/04/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 02:17
Decorrido prazo de Carmem Silva Simoes em 24/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:16
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 16:51
Juntada de Certidão
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25/02/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:18
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 19:58
Concedida a Medida Liminar
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04/02/2025 08:43
Recebidos os autos
-
04/02/2025 08:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
03/02/2025 19:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/02/2025 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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