TJDFT - 0707126-63.2025.8.07.0018
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:10
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707126-63.2025.8.07.0018 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: EVANDO DO NASCIMENTO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 245641713 não foi cumprido, conforme diligências de IDs 248102138, 248102139, 248104299, 249241329, 249241330, 249241331, 249321287.
Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da referidas diligências no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025 10:26:21.
JULIANA APARECIDA DE QUEIROZ Servidor Geral -
10/09/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2025 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2025 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2025 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2025 15:43
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:43
Outras decisões
-
07/09/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/09/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 02:55
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 14:47
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:46
Outras decisões
-
06/08/2025 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
06/08/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:16
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 03:15
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 16:28
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:28
Concedida a tutela provisória
-
26/06/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
26/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 12:46
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2025 03:19
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707126-63.2025.8.07.0018 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: EVANDO DO NASCIMENTO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de sigilo dos autos, pois não há respaldo legal para sua decretação.
Recolham-se as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 18:20:20.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito L -
05/06/2025 18:36
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
05/06/2025 16:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/06/2025 16:23
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:23
Declarada incompetência
-
05/06/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723979-04.2025.8.07.0001
Banco Volkswagen S.A.
Ivan Almeida Lira
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2025 15:33
Processo nº 0741250-63.2024.8.07.0000
Geap Autogestao em Saude
Lavinia Maria Maia de Lemos
Advogado: Leticia Felix Saboia
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2024 16:40
Processo nº 0784661-11.2024.8.07.0016
Maria das Paz de Carvalho Justino
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2024 14:51
Processo nº 0704472-06.2025.8.07.0018
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Secretaria de Estado de Relacoes Institu...
Advogado: Alisson Evangelista Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2025 20:39
Processo nº 0704583-17.2025.8.07.0009
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Marcelo Corradini
Advogado: Jhoyce Hayne Oliveira Martins Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2025 18:37