TJDFT - 0702016-62.2020.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 17:38
Juntada de Certidão
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22/04/2025 17:36
Juntada de Certidão
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24/03/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
23/03/2025 19:05
Expedição de Ofício.
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21/03/2025 14:19
Juntada de Certidão
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18/03/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 12:00
Juntada de Certidão
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21/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 14:26
Expedição de Ofício.
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30/01/2025 02:28
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 02:29
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:04
Expedição de Termo.
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28/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 14:22
Recebidos os autos
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24/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:22
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 - CNPJ: 24.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
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14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 em 13/12/2024 23:59.
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09/12/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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21/11/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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13/11/2024 12:00
Juntada de Certidão
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13/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 14:09
Juntada de Certidão
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12/11/2024 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
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12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 18:06
Recebidos os autos
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08/11/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 18:06
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 - CNPJ: 24.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
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21/08/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/08/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/08/2024 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 em 01/08/2024 23:59.
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26/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 11:08
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 18:27
Juntada de Certidão
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19/07/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 14:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/07/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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21/05/2024 13:04
Recebidos os autos
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21/05/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:04
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 - CNPJ: 24.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
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15/05/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/05/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 20:05
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 12:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/04/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 20:06
Recebidos os autos
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16/04/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 20:06
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 - CNPJ: 24.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
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20/03/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Fica o Autor intimado para manifestar-se a respeito da Impugnação de ID 177132541. -
13/03/2024 12:30
Juntada de Certidão
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06/03/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702016-62.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da decisão, foi realizado o bloqueio e transferência dos valores: 23.01 PARCIAL R$ 1745,34) 02.02 PARCIAL R$ 1160,35) Com a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor, no sistema SINESP/INFOSEG (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo) retro.
Tem em vista que houve cumprimento parcial, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca desta decisão, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Advogado, AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso).
Após a intimação da parte requerida, dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
29/02/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 13:56
Juntada de Certidão
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27/02/2024 17:30
Juntada de Certidão
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26/02/2024 13:40
Juntada de Certidão
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30/01/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 10:27
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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26/01/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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25/01/2024 09:51
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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23/01/2024 15:59
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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09/01/2024 17:21
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/10/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/10/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702016-62.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES DE SOUSA, PATRICIA EDNA CARVALHO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tomo como base o relatório da decisão de ID 138817547, fls. 268/269.
CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 propôs em 27/04/2020 ação de execução de título extrajudicial fundada em cobrança de taxas condominiais em desfavor de FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES DE SOUSA e PATRICIA EDNA CARVALHO DO NASCIMENTO, partes já qualificadas nos autos.
Parte executada FRANCISCO citada no dia 03/04/2021, conforme certidão de ID 87832350, fl. 184, juntada aos autos na mesma data, no endereço QS 1 CONJUNTO 6 BLOCO C APTO. 102 - CONDOMÍNIO PARQUE DO RIACHO 24 - RIACHO FUNDO II – DF.
Comparecem aos autos os executados por intermédio da Defensoria Pública do DF na petição de ID 89565542, fl. 186, em que pugna pela gratuidade de justiça aos executados.
Gratuidade de justiça deferida às partes executadas na decisão de ID 95664786, fl. 226.
Na petição de ID 93022545, fl. 217, os executados oferecem proposta de acordo para quitação integral do débito, rechaçada pela parte exequente na petição de ID 102435121, fl. 229.
Tentativa de penhora online via SISBAJUD parcialmente frutífera no valor de R$ 944,25, nas contas da executada PATRICIA, conforme certidão de ID 108154075, fl. 237.
Apresenta impugnação à penhora a executada PATRICIA na petição de ID 108202644, fl. 244, ao argumento de que a verba penhorada foi percebida a título de salário, sendo, pois, impenhorável.
Junta os comprovantes de ID 108205212, fl. 245; 108205228, fl. 246; e 108205232, fls. 247/249.
Adiante, na petição de ID 109561359, fl. 251, noticia a parte exequente acordo extrajudicial entabulado entre as partes, em que requer a suspensão do feito.
Na certidão de ID 118393102, fl. 263, foi indicada a intimação das partes executadas para manifestação acerca do acordo.
Por fim, na petição de ID 118981058, fl. 268, a parte exequente reitera os termos do acordo e requer a sua homologação.
Acrescento que, na petição de ID 139506635, fl. 272, a parte exequente informa o descumprimento da avença.
Requer, na petição de ID 156863262, fl. 285, o levantamento do valor penhorado, o qual consta como entrada do acordo entabulado.
Por seu turno, a os executados, na manifestação de ID 141068276, fl. 287, informam que apenas realizaram o pagamento de uma parcela do ajuste no valor de R$ 727,10 (ID 160762363, fl. 288).
DECIDO.
Expeça-se, independentemente de preclusão, ofício de transferência em favor do exequente CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 do valor penhorado de R$ 944,25 (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) e demais acréscimos de correção, ID 108154076, fl. 237/242, data 07/11/2021.
Advogado com poderes para receber e dar quitação MURILO DOS SANTOS GUIMARÃES, OAB/DF 51.781, procuração de ID 61997712, fl. 10.
O valor deverá ser transferido para Conta Corrente nº 0019117-5, Agência nº 0140-6, Banco: Bradesco, Titular MURILO DOS SANTOS GUIMARÃES, CPF: *88.***.*12-08.
Levantado o valor, intime-se o exequente a trazer planilha atualizada do débito, com o decote do valor ora liberado.
Prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito com fulcro no art. 921, inciso III, §1º, do CPC.
Após, dê-se vista á Defensoria Pública para manifestação.
Riacho Fundo/DF, 4 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 2/ -
06/09/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:45
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702016-62.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES DE SOUSA, PATRICIA EDNA CARVALHO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tomo como base o relatório da decisão de ID 138817547, fls. 268/269.
CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 propôs em 27/04/2020 ação de execução de título extrajudicial fundada em cobrança de taxas condominiais em desfavor de FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES DE SOUSA e PATRICIA EDNA CARVALHO DO NASCIMENTO, partes já qualificadas nos autos.
Parte executada FRANCISCO citada no dia 03/04/2021, conforme certidão de ID 87832350, fl. 184, juntada aos autos na mesma data, no endereço QS 1 CONJUNTO 6 BLOCO C APTO. 102 - CONDOMÍNIO PARQUE DO RIACHO 24 - RIACHO FUNDO II – DF.
Comparecem aos autos os executados por intermédio da Defensoria Pública do DF na petição de ID 89565542, fl. 186, em que pugna pela gratuidade de justiça aos executados.
Gratuidade de justiça deferida às partes executadas na decisão de ID 95664786, fl. 226.
Na petição de ID 93022545, fl. 217, os executados oferecem proposta de acordo para quitação integral do débito, rechaçada pela parte exequente na petição de ID 102435121, fl. 229.
Tentativa de penhora online via SISBAJUD parcialmente frutífera no valor de R$ 944,25, nas contas da executada PATRICIA, conforme certidão de ID 108154075, fl. 237.
Apresenta impugnação à penhora a executada PATRICIA na petição de ID 108202644, fl. 244, ao argumento de que a verba penhorada foi percebida a título de salário, sendo, pois, impenhorável.
Junta os comprovantes de ID 108205212, fl. 245; 108205228, fl. 246; e 108205232, fls. 247/249.
Adiante, na petição de ID 109561359, fl. 251, noticia a parte exequente acordo extrajudicial entabulado entre as partes, em que requer a suspensão do feito.
Na certidão de ID 118393102, fl. 263, foi indicada a intimação das partes executadas para manifestação acerca do acordo.
Por fim, na petição de ID 118981058, fl. 268, a parte exequente reitera os termos do acordo e requer a sua homologação.
Acrescento que, na petição de ID 139506635, fl. 272, a parte exequente informa o descumprimento da avença.
Requer, na petição de ID 156863262, fl. 285, o levantamento do valor penhorado, o qual consta como entrada do acordo entabulado.
Por seu turno, a os executados, na manifestação de ID 141068276, fl. 287, informam que apenas realizaram o pagamento de uma parcela do ajuste no valor de R$ 727,10 (ID 160762363, fl. 288).
DECIDO.
Expeça-se, independentemente de preclusão, ofício de transferência em favor do exequente CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 do valor penhorado de R$ 944,25 (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) e demais acréscimos de correção, ID 108154076, fl. 237/242, data 07/11/2021.
Advogado com poderes para receber e dar quitação MURILO DOS SANTOS GUIMARÃES, OAB/DF 51.781, procuração de ID 61997712, fl. 10.
O valor deverá ser transferido para Conta Corrente nº 0019117-5, Agência nº 0140-6, Banco: Bradesco, Titular MURILO DOS SANTOS GUIMARÃES, CPF: *88.***.*12-08.
Levantado o valor, intime-se o exequente a trazer planilha atualizada do débito, com o decote do valor ora liberado.
Prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito com fulcro no art. 921, inciso III, §1º, do CPC.
Após, dê-se vista á Defensoria Pública para manifestação.
Riacho Fundo/DF, 4 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 2/ -
04/08/2023 13:29
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 13:29
Outras decisões
-
22/06/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/06/2023 12:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/04/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:49
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
18/04/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 11:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/11/2022 09:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/11/2022 09:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/10/2022 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 23:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 19:56
Recebidos os autos
-
05/10/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 19:56
Outras decisões
-
20/05/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 em 07/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:26
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 14:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/03/2022 14:22
Recebidos os autos
-
15/03/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/11/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 18:55
Juntada de Petição de impugnação
-
10/11/2021 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
07/11/2021 15:15
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/10/2021 16:08
Recebidos os autos
-
19/10/2021 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2021 11:41
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/09/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 08:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 17:23
Recebidos os autos
-
27/08/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/06/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:25
Publicado Certidão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 10:02
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 23:26
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 10:08
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 em 14/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 14:21
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES DE SOUSA em 26/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 10:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/04/2021 23:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2021 23:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2021 15:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/03/2021 15:08
Expedição de Mandado.
-
29/03/2021 15:06
Expedição de Mandado.
-
04/12/2020 15:27
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 11:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/10/2020 15:50
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
05/10/2020 15:50
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 15:54
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
25/07/2020 20:22
Expedição de Mandado.
-
25/07/2020 20:20
Expedição de Mandado.
-
16/07/2020 21:37
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 13:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 em 21/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:52
Publicado Decisão em 14/05/2020.
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 17:58
Recebidos os autos
-
11/05/2020 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2020 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/04/2020 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2020
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Anexo • Arquivo
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Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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