TJDFT - 0721962-92.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/08/2025 16:02 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            13/08/2025 15:57 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            13/08/2025 03:40 Decorrido prazo de LISLEY GABRIELLA NOGUEIRA PEREIRA em 12/08/2025 23:59. 
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                                            06/08/2025 03:07 Publicado Decisão em 06/08/2025. 
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                                            06/08/2025 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 
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                                            04/08/2025 14:02 Juntada de Petição de apelação 
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                                            04/08/2025 10:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2025 20:54 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2025 20:54 Indeferido o pedido de LISLEY GABRIELLA NOGUEIRA PEREIRA - CPF: *64.***.*80-67 (REQUERENTE) 
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                                            31/07/2025 20:54 Determinado o arquivamento definitivo 
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                                            31/07/2025 20:54 Resolvido o procedimento incidente ou cautelar 
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                                            01/07/2025 18:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ 
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                                            30/06/2025 18:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2025 18:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2025 03:03 Publicado Despacho em 25/06/2025. 
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                                            25/06/2025 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0721962-92.2025.8.07.0001 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: LISLEY GABRIELLA NOGUEIRA PEREIRA DESPACHO O presente pedido de restituição de bem apreendido tem o seu processamento em apartado, portanto, nele deve estar contido os documentos que fundamentam o pedido e que servirão de lastro para a decisão a ser proferida.
 
 Além disso, na eventualidade de recurso aviado pelo Ministério Público ou pelo Requerente, a ausência de cópia do processo principal prejudicaria a sua análise, uma vez que os processos em tramitação na 1ª e 2ª instância operam em sistemas separados.
 
 Assim, ao Requerente para instruir os autos com a cópia do Auto de Apresentação e Apreensão do veículo pleiteado e cópia do inquérito policial no qual fora apreendido.
 
 Int.
 
 BRASÍLIA-DF, 16 de junho de 2025 11:47:34.
 
 JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito
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                                            16/06/2025 17:26 Recebidos os autos 
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                                            16/06/2025 17:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/06/2025 15:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ 
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                                            11/06/2025 13:16 Remetidos os Autos (ao Juiz da Instrução) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF 
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                                            28/05/2025 03:20 Decorrido prazo de LISLEY GABRIELLA NOGUEIRA PEREIRA em 27/05/2025 23:59. 
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                                            22/05/2025 03:04 Publicado Decisão em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 3ª Vara de Entorpecentes do DF Juízo das Garantias: 1ª Vara de Entorpecentes do DF PROCESSO: 0721962-92.2025.8.07.0001 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: LISLEY GABRIELLA NOGUEIRA PEREIRA DECISÃO Cuida-se de pedido de restituição de bem apreendido formulado por LISLEY GABRIELLA NOGUEIRA PEREIRA DE OLIVEIRA.
 
 Os autos foram remetidos a este juízo para atuar como Juiz das Garantias (ID 234103680).
 
 Ocorre que os autos principais relacionados ao pedido (autos nº 0740010-70.2023.8.07.0001), foram distribuídos antes da implantação do Juiz das Garantias, conforme Resolução 4 de 28/08/2024 do TJDFT e Resolução nº 562, de 3 de junho de 2024, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
 
 Posto isso, remetam-se os autos ao Juiz Natural da 3ª Vara de Entorpecentes com as comunicações e cautelas de praxe.
 
 Cumpra-se.
 
 Brasília/DF, data registrada no sistema.
 
 LUCAS ANDRADE CORREIA Juiz de Direito Substituto
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                                            19/05/2025 23:08 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            19/05/2025 20:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2025 15:31 Recebidos os autos 
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                                            14/05/2025 15:31 Declarada incompetência 
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                                            09/05/2025 17:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA 
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                                            08/05/2025 19:45 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            30/04/2025 17:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 17:38 Juntada de Certidão 
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                                            29/04/2025 15:14 Expedição de Certidão. 
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                                            29/04/2025 15:14 Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF 
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                                            29/04/2025 15:14 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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