TJDFT - 0707473-90.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/09/2025 03:39
Decorrido prazo de CEMIG SAUDE em 04/09/2025 23:59.
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03/09/2025 16:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/09/2025 14:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707473-90.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D.
L.
S.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: SAULO GREGORY LUZZI REU: CEMIG SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Com fulcro no art. 178, II, do CPC, dê-se vista ao Ministério Público pelo prazo legal.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2025 08:28:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/08/2025 00:06
Recebidos os autos
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26/08/2025 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 00:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/08/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/07/2025 12:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/06/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:59
Juntada de Certidão
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30/06/2025 17:04
Juntada de Petição de especificação de provas
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27/06/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:12
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707473-90.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D.
L.
S.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: SAULO GREGORY LUZZI REU: CEMIG SAUDE DESPACHO Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexos à resposta do presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Após, abram-se vistas ao Ministério Público pelo prazo legal (Art. 178, II, CPC).
Publique-se. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2025 15:41:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/06/2025 21:09
Recebidos os autos
-
18/06/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/06/2025 15:54
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:15
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 17:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707473-90.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
20/05/2025 14:10
Juntada de Certidão
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19/05/2025 20:19
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de DAVI LUIZ STARLING LUZZI em 13/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de CEMIG SAUDE em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 14:50
Juntada de Certidão
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06/05/2025 14:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/04/2025 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 20:50
Recebidos os autos
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22/04/2025 20:50
Outras decisões
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14/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 10:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/04/2025 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 10:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/04/2025 21:41
Recebidos os autos
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09/04/2025 21:41
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2025 21:41
Concedida a Medida Liminar
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07/04/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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