TJDFT - 0734436-50.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0734436-50.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROBENEYGREIGG PEREIRA LIMA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Da análise dos documentos juntados aos autos, vê-se que a infração foi cometida antes da adesão do proprietário do veículo ao SNE.
Em sede de contestação, o réu afirma que “Quanto às notificações, as mesmas foram encaminhadas no prazo legal ao endereço cadastrado do veículo, nos termos do artigo 282 do Código de Trânsito.”.
Embora não haja exigência legal para que a expedição seja acompanhada de aviso de recebimento, é necessário que se comprove o envio.
No documento de ID 234836035 - Pág. 6, consta que a notificação de penalidade foi expedida em 24/07/2023.
No entanto, não há qualquer informação ou comprovação quanto ao seu efetivo envio ao infrator, o que é imprescindível para a verificação da regularidade da notificação.
Assim, intime-se o réu para comprovar o envio da notificação de penalidade ao endereço cadastrado do veículo, como informado na peça de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o autor para manifestação, no mesmo prazo.
Em seguida, retornem os autos conclusos para julgamento.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 16 -
14/09/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 18:32
Recebidos os autos
-
15/08/2025 18:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/06/2025 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/06/2025 13:00
Juntada de Petição de réplica
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18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de ROBENEYGREIGG PEREIRA LIMA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ROBENEYGREIGG PEREIRA LIMA em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:05
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0734436-50.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROBENEYGREIGG PEREIRA LIMA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
07/05/2025 09:46
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:36
Recebidos os autos
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11/04/2025 17:36
Não Concedida a tutela provisória
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10/04/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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