TJDFT - 0707066-35.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 14:52
Recebidos os autos
-
15/09/2025 14:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/09/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
12/09/2025 09:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2025 03:06
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 10:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 03:02
Publicado Sentença em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 17:46
Recebidos os autos
-
01/09/2025 17:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/08/2025 09:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/08/2025 19:56
Recebidos os autos
-
20/08/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
07/08/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 03:33
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 20:56
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2025 13:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/06/2025 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
27/06/2025 13:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2025 02:22
Recebidos os autos
-
26/06/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/06/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:06
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 03:17
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707066-35.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE PEREIRA DIAS REQUERIDO: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que ora designo para o dia 27/06/2025 13:00, SALA 09 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-09-13h-3NUV Gama-DF, Sexta-feira, 13 de Junho de 2025,às 13:08:49. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) ORIENTAÇÕES: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o CEJUSC pelo telefone: 3103-9390, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo telefone 61-3103-9390 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado do GAMA: Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF -
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707066-35.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE PEREIRA DIAS REQUERIDO: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DECISÃO Recebo a emenda (grupo de Id 239073906).
Inicialmente, registro que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (art. 54 da Lei 9.099/95).
Diante da disposição legal, apenas surge interesse na formulação do pedido no âmbito dos Juizados Especiais em caso de interposição de recurso, cabendo, segundo a nova sistemática instituída pelo Código de Processo Civil, a análise respectiva ao Juízo ad quem (art. 1.010, §3º, CPC).
Remova-se, portanto, eventual marcação constante no sistema.
Considerando o comparecimento espontâneo no feito, considero a parte ré citada (artigo 239, §1º, do CPC, e artigo 18, §3º, da Lei 9.099/95), sendo, pois, desnecessário expedir diligência citatória.
Em razão disso, diligencie-se junto ao NUVIMEC sobre a possibilidade de antecipação da audiência de conciliação, intimando-se as partes em caso positivo.
Advirta-se às partes de que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias do ato.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
13/06/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 13:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
13/06/2025 13:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
12/06/2025 17:34
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:33
Recebida a emenda à inicial
-
11/06/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/06/2025 23:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/06/2025 03:18
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707066-35.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE PEREIRA DIAS REQUERIDO: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DECISÃO Embora a parte autora afirme que tem domicílio nesta Cidade, não apresentou comprovante, documento indispensável para análise da competência deste Juizado (art. 4º c/c 51, inciso III, ambos da Lei 9.099/95).
Assim, intime-se a parte autora para comprovar que possui domicílio nesta Cidade, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (dos últimos 02 meses), preferencialmente em seu nome (faturas de água, energia, cartão de crédito e/ou taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, por exemplo, exceto faturas de telefonia móvel), sob pena de extinção do feito.
Deverá ainda regularizar a assinatura dos documentos de Id 237895831 e Id 237895833, visto que devem ser firmados de próprio punho ou por assinatura digital certificada pelo ICP-Brasil, informação que deve ser passível de verificação automática nos autos.
Nesse ponto, esclareço ainda à parte requerente que a assinatura digital disponibilizada pela plataforma GOV.BR não possui certificado digital ICP-Brasil e, portanto, não é válida para processos judiciais (artigo 2º, p. único, inciso I, da Lei n. 14.063/2020).
Prazo: 05 (cinco) dias.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
08/06/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 16:25
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
03/06/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 23:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2025 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720147-94.2024.8.07.0001
Instituto Infraero de Seguridade Social ...
Marta Maria de Lemos Delgado
Advogado: Carlos Alberto Baiao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2025 13:29
Processo nº 0720147-94.2024.8.07.0001
Instituto Infraero de Seguridade Social ...
Marta Maria de Lemos Delgado
Advogado: Carlos Alberto Baiao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2024 15:45
Processo nº 0705240-68.2025.8.07.0005
Juseni Bonfim Santana
Camila Rodrigues dos Santos
Advogado: Eliakyn Dayan de Ibanhes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2025 17:49
Processo nº 0739042-06.2024.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Mateus Anderson Barros de Oliveira
Advogado: Fabio Frasato Caires
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2025 18:14
Processo nº 0739042-06.2024.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Mateus Anderson Barros de Oliveira
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2024 12:11