TJDFT - 0705240-68.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:26
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
01/08/2025 03:13
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
25/07/2025 17:36
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:36
Extinto o processo por desistência
-
24/07/2025 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/05/2025 18:37
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
15/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705240-68.2025.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JUSENI BONFIM SANTANA REU: CAMILA RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO A assistência judiciária gratuita é benefício deferido a quem comprove a incapacidade de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio e da família.
Ora, as custas são necessárias para o aparelhamento do judiciário, e sua dispensa visa permitir o acesso de quem realmente não possa pagá-las.
A parte autora se declara aposentada mas não anexou seus comprovantes de rendimentos.
Assim, venha comprovação de rendimentos para análise do pedido de gratuidade de justiça ou recolhimento das custas.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
13/05/2025 15:07
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:07
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2025 14:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/04/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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