TJDFT - 0705779-19.2025.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:15
Juntada de Certidão
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11/09/2025 17:14
Juntada de Certidão
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26/08/2025 17:39
Juntada de Certidão
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25/08/2025 16:41
Juntada de Certidão
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08/08/2025 16:30
Juntada de Certidão
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30/07/2025 19:12
Juntada de Certidão
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0705779-19.2025.8.07.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDVANIA MARIA ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: ERIC SANTIAGO RIOS SILVA, ELISANGELA GONCALVES DA SILVA, LETICIA ALMEIDA MURIBECA, JOESLLEY DA SILVA SOARES CERTIDÃO Observo que a tentativa de citação da parte requerida não foi exitosa.
Verifico ainda que a audiência permanece designada.
Há necessidade de distribuir de forma mais eficiente a escassa força de conciliadores e de mediadores judiciais do setor.
Nesse contexto, determino o cancelamento da audiência de conciliação.
Por fim, instruo a diligente equipe administrativa deste NUVIMEC a adotar as seguintes providência: (1) cancelar a audiência no PJe; e (2) colocar o dedicado conciliador ou mediador designado para esta audiência à disposição de outra sessão de pacificação.
Assinado e datado digitalmente. -
21/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 13:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/07/2025 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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21/07/2025 13:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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21/07/2025 12:33
Recebidos os autos
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21/07/2025 12:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/07/2025 19:08
Juntada de Certidão
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09/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 18:53
Recebidos os autos
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08/07/2025 18:53
Deferido o pedido de EDVANIA MARIA ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *34.***.*13-72 (REQUERENTE).
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07/07/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705779-19.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDVANIA MARIA ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: ERIC SANTIAGO RIOS SILVA, ELISANGELA GONCALVES DA SILVA, LETICIA ALMEIDA MURIBECA, JOESLLEY DA SILVA SOARES CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar acerca das diligências citatórias infrutíferas (ID 240497703, ID 240497704, ID 240497705 e ID 240497708) e para informar o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte ré/executada, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Certifico, ainda, que a parte autora/exequente fica ciente de que deverá comparecer à audiência de conciliação designada, independentemente de fornecimento do novo endereço da parte ré/executada, salvo se previamente cancelado o ato, bem como que, caso não forneça o endereço, o processo será extinto.
Gama/DF, Quinta-feira, 03 de Julho de 2025 14:11:02. assinado eletronicamente - Lei 11.419/06 -
04/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 14:12
Juntada de Certidão
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25/06/2025 05:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2025 05:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2025 05:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2025 05:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705779-19.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDVANIA MARIA ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: ERIC SANTIAGO RIOS SILVA, ELISANGELA GONCALVES DA SILVA, LETICIA ALMEIDA MURIBECA, JOESLLEY DA SILVA SOARES DECISÃO Recebo a emenda (grupo de Id 239140545).
Haja vista a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, citem-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes de que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias do ato.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
13/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 16:37
Recebidos os autos
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12/06/2025 16:37
Recebida a emenda à inicial
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11/06/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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11/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 17:35
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:35
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705779-19.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDVANIA MARIA ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: ERIC SANTIAGO RIOS SILVA, ELISANGELA GONCALVES DA SILVA, LETICIA ALMEIDA MURIBECA, JOESLLEY DA SILVA SOARES DECISÃO Embora a parte autora afirme que tem domicílio nesta Cidade, não apresentou comprovante, documento indispensável para análise da competência deste Juizado (art. 4º c/c 51, inciso III, ambos da Lei 9.099/95).
Assim, intime-se a parte autora para comprovar que possui domicílio nesta Cidade, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (dos últimos 02 meses), preferencialmente em seu nome (faturas de água, energia, cartão de crédito e/ou taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, por exemplo, exceto faturas de telefonia móvel), sob pena de extinção do feito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
06/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 16:25
Recebidos os autos
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05/06/2025 16:25
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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02/06/2025 16:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/06/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 18:52
Recebidos os autos
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29/05/2025 18:52
Declarada incompetência
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29/05/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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28/05/2025 20:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/05/2025 16:20
Recebidos os autos
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28/05/2025 16:20
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/05/2025 12:45
Juntada de Certidão
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27/05/2025 19:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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