TJDFT - 0704770-63.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0704770-63.2023.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SAFRA S A REU: VALERIA ARAUJO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Como se observa dos autos, o processo foi extinto sem a resolução do mérito antes da citação, não sendo caso de indeferimento da inicial ou de improcedência liminar, razão pela qual não há necessidade de citação do réu para apresentar contrarrazões. 2.
Nesse sentido é o entendimento do TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
CITAÇÃO DO RÉU PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES.
DESNECESSIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
A sentença foi extinta sem resolução de mérito, ante a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Por consequência, a citação do réu para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação mostra-se desnecessária, uma vez que a relação processual não foi devidamente aperfeiçoada. 2. É entendimento jurisprudencial que, no caso de extinção do processo sem resolução de mérito, é desnecessária a citação da apelada para contrarrazões (STJ, AgInt no AREsp 660.670/ MG). 3.
Recurso conhecido e provido.
Decisão reformada. (TJDFT, Acórdão 1839246, 07039688820248070000, Relator(a): LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 26/3/2024, publicado no DJE: 16/4/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada). 3.
Diante disso, remetam-se os autos ao E.
TJDFT para análise da apelação interposta.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 20:03
Recebidos os autos
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06/06/2025 20:03
Outras decisões
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05/06/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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05/06/2025 13:28
Juntada de Petição de apelação
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04/06/2025 15:17
Juntada de Petição de certidão
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21/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 16:15
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/05/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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09/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:33
Recebidos os autos
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06/05/2025 15:33
Outras decisões
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05/05/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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05/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 14:47
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:47
Outras decisões
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23/04/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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01/04/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2025 12:14
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2024 13:50
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 12:22
Recebidos os autos
-
02/08/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 12:22
Outras decisões
-
29/07/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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18/07/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 10/07/2024 23:59.
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27/06/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 11:11
Juntada de Certidão
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20/06/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2024 13:43
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 09:33
Juntada de Certidão
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17/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 15/04/2024 23:59.
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04/04/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 09:54
Juntada de Certidão
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26/01/2024 16:55
Recebidos os autos
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26/01/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 16:55
Deferido o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (AUTOR).
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06/12/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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17/11/2023 15:01
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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13/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 04:27
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 10/11/2023 23:59.
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31/10/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 13:06
Juntada de Certidão
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25/10/2023 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 14:07
Recebidos os autos
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04/10/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 14:07
Concedida a Medida Liminar
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07/08/2023 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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03/08/2023 16:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/07/2023 21:37
Recebidos os autos
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24/07/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 21:37
Determinada a emenda à inicial
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31/05/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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