TJDFT - 0704665-18.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2025 19:04
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 22:52
Recebidos os autos
-
18/08/2025 22:52
Outras decisões
-
18/08/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/08/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 13:47
Juntada de Petição de certidão
-
24/07/2025 03:11
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 18:56
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:56
Indeferida a petição inicial
-
22/07/2025 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
04/07/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:19
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0704665-18.2025.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
D.
S.
REU: R.
O.
A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Inicialmente, levante-se o sigilo dos autos, uma vez que o presente feito não se enquadra nas hipóteses do art. 189 do Código de Processo Civil. 2.
No caso, não há elementos que indiquem que a propriedade ou a posse foi transferida ao devedor fiduciante, o que é necessário, ante a possibilidade concreta de que eventual medida de busca e apreensão venha a recair sobre bem de terceiro de boa-fé. 3.
Ademais, o autor não recolheu custas iniciais. 4.
Desse modo, concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para: a. que o requerido é o atual proprietário do veículo; ou que, embora o bem esteja registrado em nome de terceiro, a posse foi transferida ao devedor fiduciante; b. recolha as custas. 5.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 15:11
Juntada de Petição de certidão
-
05/06/2025 16:57
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:57
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Recanto das Emas
-
05/06/2025 10:58
Recebidos os autos
-
05/06/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
05/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
05/06/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718444-97.2025.8.07.0000
Banco Safra S A
Kamilla Barbosa de Araujo
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2025 12:45
Processo nº 0704118-75.2025.8.07.0019
Itau Unibanco Holding S.A.
Jose Milton Lopes de Souza
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2025 08:22
Processo nº 0731445-83.2024.8.07.0001
Interlagos Agropecuaria e Comercio LTDA
Elida Dias
Advogado: Bartira Bibiana Stefani
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 15:32
Processo nº 0711499-94.2025.8.07.0000
Rosemeire de Franca Vitorino
Distrito Federal
Advogado: Henrique de Oliveira Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2025 19:56
Processo nº 0716348-12.2025.8.07.0000
Miramar Ferreira
Condominio Redidencial Park do Gama
Advogado: Jose Adilson Barboza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2025 13:14