TJDFT - 0731461-08.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 04:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO MERCADO DO NUCLEO BANDEIRANTES em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO MERCADO DO NUCLEO BANDEIRANTES em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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15/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 16:56
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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10/04/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/04/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 15:21
Expedição de Alvará.
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27/03/2024 10:04
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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20/03/2024 03:36
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE CARVALHO em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:36
Decorrido prazo de EDNA MARIA DE MORAES BARROS em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO MERCADO DO NUCLEO BANDEIRANTES em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:51
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0731461-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO MERCADO DO NUCLEO BANDEIRANTES EXECUTADO: EDNA MARIA DE MORAES BARROS, JOAO BATISTA DE CARVALHO SENTENÇA CONDOMINIO DO MERCADO DO NUCLEO BANDEIRANTES ajuizou EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de EDNA MARIA DE MORAES BARROS e outros.
O processo se encontra paralisado por período superior há 30 (trinta) dias, apesar de o autor ter sido intimado, tanto por Dje como pessoalmente, para a prática de atos processuais (ID 183125890 e ID 185835436).
Assim, quando o autor deixa de proceder a atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisação do processo por mais de 30 (trinta) dias, motiva a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Diante do exposto, resolvo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Diante da ausência de impugnação, expeça-se alvará da quantia disponível em conta judicial em favor da exequente.
Custas finais pelo autor.
Sem honorários, ante a inexistência de citação.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, arquivem-se com baixa.
Núcleo Bandeirante/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 17:44
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/02/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/02/2024 16:15
Recebidos os autos
-
06/02/2024 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/02/2024 06:20
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO MERCADO DO NUCLEO BANDEIRANTES em 05/02/2024 23:59.
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08/01/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/11/2023 05:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO MERCADO DO NUCLEO BANDEIRANTES em 03/11/2023 23:59.
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30/10/2023 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 20:24
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 02:54
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 04:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO MERCADO DO NUCLEO BANDEIRANTES em 16/10/2023 23:59.
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30/08/2023 18:42
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 08:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO MERCADO DO NUCLEO BANDEIRANTES em 24/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0731461-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO MERCADO DO NUCLEO BANDEIRANTES EXECUTADO: EDNA MARIA DE MORAES BARROS, JOAO BATISTA DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência frustrada de ID 166878102.
Conforme Portaria 01/2023, diga o exequente no prazo de 10 (dez) dias.
Núcleo Bandeirante/DF NEIRE LEITE AXHCAR *Documento datado e assinado eletronicamente -
04/08/2023 22:13
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2023 12:34
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/06/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 21:20
Recebidos os autos
-
05/06/2023 21:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/04/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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13/04/2023 13:57
Juntada de Certidão
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31/03/2023 01:07
Decorrido prazo de EDNA MARIA DE MORAES BARROS em 30/03/2023 23:59.
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08/03/2023 22:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2023 22:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/01/2023 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/01/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/01/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2022 02:19
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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08/11/2022 10:36
Recebidos os autos
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08/11/2022 10:36
Decisão interlocutória - recebido
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20/10/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
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20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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19/10/2022 21:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/10/2022 08:29
Recebidos os autos
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18/10/2022 08:29
Decisão interlocutória - indeferimento
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13/10/2022 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/10/2022 13:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/09/2022 12:19
Recebidos os autos
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06/09/2022 12:19
Decisão interlocutória - recebido
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05/09/2022 14:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/08/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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31/08/2022 15:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
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26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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24/08/2022 14:56
Recebidos os autos
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24/08/2022 14:56
Declarada incompetência
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22/08/2022 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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