TJDFT - 0747648-23.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
04/08/2025 21:49
Recebidos os autos
-
04/08/2025 21:49
Outras decisões
-
29/07/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
23/07/2025 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2025 22:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 20:30
Recebidos os autos
-
09/06/2025 20:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/05/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
21/05/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal Número do processo: 0747648-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: PAULO CEZAR DE MORAIS JUNIOR, Em segredo de justiça DECISÃO Embora Em segredo de justiça, ao ser citado (ID n. 222009350), tenha afirmado possuir advogado particular, é certo que o prazo para oferecimento das alegações preliminares já transcorreu sem a apresentação da peça defensiva.
Desse modo, face a desídia do suposto patrono e nos termos do art. 55, § 3º da Lei 11343/2006, nomeio a Defensoria Pública para apresentar aquela peça processual e constituir sua Defesa.
Assim, abra-se vista novamente para apresentação da defesa prévia no prazo legal.
Em relação ao pedido de restituição de bens (ID n.. 232139414), por se tratar de pedido autônomo que deve ser remetido ao Ministério Público e, em caso de inconformismo, desafia recurso próprio, deve ser distribuído em autos apartados, para evitar o tumulto processual e consequente alongamento desnecessário do feito, conforme disposto no art. 120, §2ª, do CPPB.
Portanto, intime-se o Interessado para distribuir o pedido adequadamente.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 9 de maio de 2025 16:12:48.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
13/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:54
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:54
Nomeado defensor dativo
-
05/05/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
27/04/2025 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 17:16
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
30/01/2025 15:04
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
30/01/2025 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 08:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 21:38
Recebidos os autos
-
23/01/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
20/01/2025 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 07:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/01/2025 02:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2024 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:41
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
25/11/2024 18:12
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:12
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
25/11/2024 18:12
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo
-
21/11/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
19/11/2024 17:50
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
19/11/2024 17:02
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
19/11/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:34
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
07/11/2024 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
07/11/2024 08:53
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
07/11/2024 08:52
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
07/11/2024 05:26
Juntada de Alvará de soltura
-
03/11/2024 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/11/2024 10:24
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
01/11/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2024 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2024 11:48
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/11/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
01/11/2024 11:47
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
01/11/2024 11:47
Homologada a Prisão em Flagrante
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01/11/2024 10:35
Juntada de gravação de audiência
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31/10/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 16:43
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/11/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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31/10/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2024 11:40
Juntada de laudo
-
31/10/2024 10:48
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
31/10/2024 10:07
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
31/10/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 07:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
31/10/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 07:51
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
31/10/2024 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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