TJDFT - 0701255-47.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 14:27
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 21:52
Recebidos os autos
-
03/02/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 21:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/01/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/01/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BORGES & LISBOA LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 07:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 06:33
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 10:05
Juntada de consulta sisbajud
-
25/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 09:02
Recebidos os autos
-
21/11/2024 09:02
Deferido em parte o pedido de BORGES & LISBOA LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-14 (EXEQUENTE)
-
07/11/2024 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/11/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 14:45
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:45
Outras decisões
-
03/10/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/10/2024 16:24
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2024 16:24
Desentranhado o documento
-
03/10/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 09:59
Expedição de Edital.
-
30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 16:29
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 19:25
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:25
Outras decisões
-
17/07/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
05/07/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 16:43
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
13/06/2024 10:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:40
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 20:19
Recebidos os autos
-
10/05/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 20:19
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/04/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:11
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701255-47.2023.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BORGES & LISBOA LTDA REU: WENDEN COSTENES LEANDRO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado EMBARGOS MONITÓRIOS POR NEGATIVA GERAL no ID 188045245, protocolizados TEMPESTIVAMENTE.
Com espeque na Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA-DF, 3 de abril de 2024 16:11:49.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
03/04/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 08:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/02/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 03:41
Decorrido prazo de WENDEN COSTENES LEANDRO DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
07/11/2023 03:12
Publicado Edital em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
27/10/2023 03:21
Decorrido prazo de WENDEN COSTENES LEANDRO DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:38
Publicado Edital em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO 20 DIAS O Doutor MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, Família, Órfãos e Sucessões de Santa Maria/DF, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITAR o(a) Sr(a).
REU: WENDEN COSTENES LEANDRO DA SILVA, CPF *19.***.*30-65, residente e domiciliado(a) em lugar incerto e não sabido, para PAGAR, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a quantia de R$ 41.892,43 (quarenta e um mil e oitocentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos) ou, querendo, OFERECER EMBARGOS à presente ação, independentemente de prévia segurança do Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, referente a Ação de MONITÓRIA (40), Nº 0701255-47.2023.8.07.0010 em trâmite neste Juízo, proposta por AUTOR: BORGES & LISBOA LTDA, CNPJ n.º 33.***.***/0001-14, e não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s)(a) réu(é)(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s)(a) autor(a)(es), com moldes nos artigos 344 e 256, inciso II, ambos do Código do Processo Civil, e não sendo embargada a ação, os autos serão remetidos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial, ficando ciente que este Juízo tem sede na QR 211, Bloco 1, Conjunto 1, Fórum Des.
José Dilermando Meireles, Santa Maria-DF, CEP: 72511-100.
O presente edital será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei, correndo seu prazo a partir da publicação, considerando-se transcorrido assim que decorram os 20 (vinte) dias.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE SANTA MARIA-DF, ao(s) 31 de agosto de 2023.
Eu, LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA, diretora de Secretaria, o subscrevo e assino, por determinação do MM.
Juiz de Direito.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA DIRETORA DE SECRETARIA -
31/08/2023 16:04
Expedição de Edital.
-
30/08/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701255-47.2023.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BORGES & LISBOA LTDA REU: WENDEN COSTENES LEANDRO DA SILVA DECISÃO DEFIRO o pedido formulado pela parte autora no ID 168481306, para determinar a citação por edital.
Portanto, cite-se a parte ré: WENDEN COSTENES LEANDRO DA SILVA, CPF: *19.***.*30-65 por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257, III, do Código de Processo Civil, para, efetuar o pagamento da quantia de R$ 41.892,43 (quarenta e um mil oitocentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos), referente ao principal, atualizado e acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, ou oferecer embargos, independentemente de prévia segurança do juízo, no prazo de 15 dias úteis.
Fica advertida de que será nomeado curador especial em caso de revelia (perda do prazo para apresentação de defesa).
Fica a parte ré advertida de que o prazo de defesa de 15 dias inicia-se no primeiro dia útil posterior ao do término do prazo para que tome ciência da citação editalícia (prazo do edital), tudo consoante art. 231, IV, do CPC.
Decorrido os prazos sem manifestação, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para exercício do munus da Curadoria de Ausentes.
Fica a parte autora advertida da eventual punição contida no art. 258 do Código de Processo Civil.
I BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2023 15:13:21.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
28/08/2023 14:58
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:58
Deferido o pedido de BORGES & LISBOA LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-14 (AUTOR).
-
16/08/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/08/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 08:42
Decorrido prazo de BORGES & LISBOA LTDA em 14/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de WENDEN COSTENES LEANDRO DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:43
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701255-47.2023.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BORGES & LISBOA LTDA REU: WENDEN COSTENES LEANDRO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os mandados NÃO FORAM CUMPRIDOS, conforme certidão do oficial de justiça.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 2 de agosto de 2023 15:08:53.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
02/08/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 02:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 02:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 03:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 10:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2023 10:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/03/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 18:52
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 22:02
Recebidos os autos
-
13/02/2023 22:02
Deferido o pedido de BORGES & LISBOA LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-14 (AUTOR).
-
10/02/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/02/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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