TJDFT - 0702904-88.2025.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0702904-88.2025.8.07.0006 EMBARGANTE(S) ANANIAS RUFINO DE ALMEIDA EMBARGADO(S) WILLIAM DA SILVA Relator Juiz DANIEL FELIPE MACHADO Acórdão Nº 2042647 EMENTA Civil.
Embargos de declaração em recurso inominado.
Omissão, contradição e obscuridade inexistentes.
Embargos de declaração rejeitados.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que manteve a sentença que julgou parcialmente procedentes o pedido inicial para condenar o réu ao pagamento do valor de R$ 2.580,00, a título dano material, em razão das avarias produzidas pelo requerido no veículo do autor. 1.1.
A parte requerida, ora embargante, alega omissão, contradição e obscuridade no acórdão.
Afirma que o julgado deixou de analisar a preliminar de cerceamento de defesa, consistente na ausência de intimação do embargante acerca do laudo pericial.
Afirma que o acórdão não explica o motivo de o orçamento apresentado pelo autor prevalecer sobre o apresentado pelo embargante.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.
III.
Razões de decidir 3.
A omissão, a contradição e a obscuridade apontadas nos embargos de declaração não ocorrem e as questões relevantes foram resolvidas. 4.
As questões levantadas pelo embargante foram abordadas nos itens 5 e 7 a 9 do acórdão. 5.
O que a parte embargante busca, em verdade, é o reexame de matéria devidamente analisada e julgada com a finalidade alterá-la segundo seu entendimento. 6.
A irresignação desafia outro tipo de recurso que não os EMBARGOS de DECLARAÇÃO, cuja rejeição é medida que se impõe. 7.
Por fim, a multa por litigância de má-fé é aplicável apenas quando as condutas da parte se adequam a uma das hipóteses do art. 80 do CPC.
Na espécie não restou demonstrada a intenção dolosa da parte embargante no exercício do seu direito recursal.
IV.
Dispositivo 8.
Embargos rejeitados. 9.
Decisão proferida nos termos do art. 46, da lei nº 9.099/95. _________ Dispositivos relevantes citados: n/a.
Jurisprudência relevante citada: n/a.
ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, DANIEL FELIPE MACHADO - Relator, MARCO ANTONIO DO AMARAL - 1º Vogal e MARGARETH CRISTINA BECKER - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL, em proferir a seguinte decisão: EMBARGOS CONHECIDOS.
REJEITADOS.
UNÂNIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília (DF), 12 de Setembro de 2025 Juiz DANIEL FELIPE MACHADO Relator RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95.
VOTOS O Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO - Relator A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95.
O Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL - 1º Vogal Com o relator A Senhora Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER - 2º Vogal Com o relator DECISÃO EMBARGOS CONHECIDOS.
REJEITADOS.
UNÂNIME. -
15/09/2025 18:17
Recebidos os autos
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12/09/2025 18:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/09/2025 17:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/08/2025 19:12
Juntada de intimação de pauta
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27/08/2025 16:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/08/2025 14:58
Recebidos os autos
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22/08/2025 18:34
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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21/08/2025 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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21/08/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702904-88.2025.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ANANIAS RUFINO DE ALMEIDA EMBARGADO: WILLIAM DA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM(ª).
Juiz(a) Relator(a), intime-se a parte embargada para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC (Defensoria Pública - art.186, do CPC e art. 128, I da LC nº 80/94).
Brasília, Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025. -
20/08/2025 14:54
Juntada de Certidão
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20/08/2025 14:54
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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18/08/2025 19:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:16
Publicado Acórdão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 15:52
Recebidos os autos
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05/08/2025 16:44
Conhecido o recurso de ANANIAS RUFINO DE ALMEIDA - CPF: *84.***.*44-91 (RECORRENTE) e não-provido
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05/08/2025 16:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2025 15:35
Juntada de intimação de pauta
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24/07/2025 15:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/07/2025 20:14
Recebidos os autos
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23/07/2025 20:14
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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23/07/2025 20:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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23/07/2025 20:12
Recebidos os autos
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18/07/2025 14:40
Deliberado em Sessão - Retirado
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18/07/2025 14:40
Juntada de Certidão
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18/07/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 19:41
Expedição de Intimação de Pauta.
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09/07/2025 19:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/07/2025 13:03
Recebidos os autos
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04/07/2025 16:34
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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01/07/2025 18:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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01/07/2025 18:34
Juntada de Certidão
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01/07/2025 17:03
Recebidos os autos
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01/07/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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