TJDFT - 0716812-33.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:28
Cancelada a Distribuição
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01/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716812-33.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HEXAGON ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTAO ADMINISTRATIVA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, THIAGO HIPOLITO MIGLIARDI EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 239257630 opostos pela parte autora contra a decisão de ID 238598884.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Preclusa, cancele-se a distribuição.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/06/2025 14:43
Recebidos os autos
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16/06/2025 14:43
Embargos de declaração não acolhidos
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12/06/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/06/2025 09:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2025 03:01
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0716812-33.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HEXAGON ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTAO ADMINISTRATIVA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, THIAGO HIPOLITO MIGLIARDI EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Deixo de receber o recurso de apelação, uma vez que não há sentença nos autos, mas apenas decisão determinando o cancelamento da distribuição.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
06/06/2025 13:02
Recebidos os autos
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06/06/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/06/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 16:10
Recebidos os autos
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27/05/2025 16:10
Determinado o cancelamento da distribuição
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27/05/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 03:32
Decorrido prazo de THIAGO HIPOLITO MIGLIARDI em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:32
Decorrido prazo de HEXAGON ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTAO ADMINISTRATIVA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 11:15
Recebidos os autos
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02/04/2025 11:15
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/04/2025 09:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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