TJDFT - 0733120-81.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:54
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733120-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDA DA SILVA QBAR REPRESENTANTE LEGAL: MOUNIR KALD QBAR EXECUTADO: MAYARA ALBUQUERQUE GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para que a parte exequente se manifestasse acerca da certidão de ID 247927045.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica intimado(a) a parte exequente para que providencie o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 15:58:47.
SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral -
09/09/2025 15:59
Juntada de Certidão
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09/09/2025 03:40
Decorrido prazo de WANDA DA SILVA QBAR em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 03:24
Decorrido prazo de WANDA DA SILVA QBAR em 15/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 13:59
Recebidos os autos
-
22/07/2025 13:59
Outras decisões
-
21/07/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/07/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733120-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: WANDA DA SILVA QBAR EXECUTADO: MAYARA ALBUQUERQUE GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O princípio da publicidade dos atos processuais possui previsão constitucional, consoante redação do inciso LX do art. 5º, de modo que o acesso irrestrito aos autos do processo judicial constitui a regra.
A exceção somente é admitida nos casos em que a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
Na espécie, não há indícios de que o acesso aos autos possua o condão de causar prejuízo às partes, ou mesmo comprometer a resolução da lide, sendo certo que não há qualquer interesse social relevante ou necessidade de defesa da intimidade das partes que justifique a mitigação do princípio fundamental supracitado.
Ademais, a hipótese não se encaixa em nenhuma das autorizativas da instituição do segredo de justiça constantes do artigo 189 do Código de Processo Civil.
Veja-se que o artigo 854, caput, do Código de Processo Civil, apenas orienta a postergação do contraditório na diligência de bloqueio de ativos financeiros (“sem dar ciência prévia”), mas não autoriza a imposição automática do segredo de justiça.
Deveras, a mitigação da publicidade pode ocorrer quando presentes riscos concretos à efetividade da tutela satisfativa, mas não se admite o emprego da medida excepcional amparada em mera suposição do credor.
Diante disto, INDEFIRO a marcação de segredo de justiça.
Retifique-se.
Em seguida, venham os autos conclusos para análise dos demais requerimentos, observada a ordem cronológica e as preferências legais. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
04/07/2025 13:29
Recebidos os autos
-
04/07/2025 13:29
Indeferido o pedido de WANDA DA SILVA QBAR - CPF: *76.***.*06-87 (EXEQUENTE)
-
03/07/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/07/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733120-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDA DA SILVA QBAR REPRESENTANTE LEGAL: MOUNIR KALD QBAR EXECUTADO: MAYARA ALBUQUERQUE GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para que a parte executada promovesse o pagamento voluntário do débito.
Cumpram-se as ordens precedentes.
De ordem do MM Juiz de Direito, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 18:02:19.
SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral -
05/06/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MAYARA ALBUQUERQUE GONCALVES em 04/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 15:26
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:26
Outras decisões
-
28/04/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/04/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 18:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/04/2025 16:25
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:25
Outras decisões
-
23/04/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/04/2025 17:11
Juntada de Certidão
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23/04/2025 17:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/04/2025 05:18
Processo Desarquivado
-
17/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 14:56
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de MAYARA ALBUQUERQUE GONCALVES em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de WANDA DA SILVA QBAR em 26/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:58
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 18:51
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/01/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de MAYARA ALBUQUERQUE GONCALVES em 30/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/01/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/11/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 08:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/11/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de WANDA DA SILVA QBAR em 26/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 12:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/11/2024 12:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/11/2024 10:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/11/2024 20:27
Mandado devolvido redistribuido
-
11/11/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 16:25
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 16:25
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:27
Outras decisões
-
25/10/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/10/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/10/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/09/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 15:19
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 15:19
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 09:33
Recebidos os autos
-
10/09/2024 09:33
Outras decisões
-
10/09/2024 09:33
em cooperação judiciária
-
09/09/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/09/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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