TJDFT - 0736272-68.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:58
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 16:46
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
22/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 15:46
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
22/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 17:38
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:38
Determinada a quebra do sigilo bancário
-
16/07/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
16/07/2025 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:53
Recebidos os autos
-
15/07/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
11/07/2025 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 17:10
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
11/07/2025 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 19:26
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
10/07/2025 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 18:05
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
10/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2025 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
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13/06/2025 14:58
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
13/06/2025 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 14:12
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 17:22
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:22
Outras decisões
-
29/05/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
29/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 19:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/05/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 19:41
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 8ª Vara Criminal de Brasília
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0736272-68.2023.8.07.0003 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: ANA CECILIA SILVA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se do IP 567/2023-23ªDP, que apura a suposta prática de apropriação indébita.
Há pedido de quebra de sigilo bancário nos próprios autos (id. 235870147).
Consta que a autora, contratada como advogada da vítima (MARIO LUCIO) e de sua curadora à época (DEUSJACI), teria efetuado indevidamente uma transferência bancária no valor de R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais), da conta da vítima MARIO LUCIO, para a sua conta poupança pessoal.
O comprovante da transferência bancária encontra-se anexado ao id. 179192904.
No caso, apesar da agência bancária da vítima estar localizada em Ceilândia, foi realizada pesquisa na internet para informações a respeito da localização da agência bancária da suposta autora, considerando que o delito teria se consumado com o recebimento/apropriação da quantia indevida (posse com ânimo definitivo).
Em rápida pesquisa na internet, há informação que a agencia 1507-5 (banco do brasil) está localizada no SIA, Trecho 2, Brasília-DF.
Nesse contexto, dê-se vista ao MP para se manifestar a respeito da competência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ricardo Rocha Leite Juiz de Direito -
20/05/2025 17:58
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:58
Declarada incompetência
-
20/05/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
20/05/2025 01:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 21:58
Recebidos os autos
-
19/05/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 21:58
Outras decisões
-
15/05/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
15/05/2025 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 17:48
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
07/05/2025 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 17:27
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
24/03/2025 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 14:21
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
19/01/2025 00:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 17:11
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
13/01/2025 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 19:34
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
07/01/2025 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 22:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 17:11
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
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06/02/2024 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 14:48
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
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30/11/2023 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 22:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:09
Juntada de Certidão
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24/11/2023 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/11/2023 16:27
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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23/11/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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