TJDFT - 0742066-60.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742066-60.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISABELA DA SILVA HAMU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte ISABELA DA SILVA HAMU em desfavor da parte UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL e ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 249679083.
Após, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, sendo cabível este último se a parte tiver sido representada por advogado, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
15/09/2025 13:54
Recebidos os autos
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15/09/2025 13:54
Deferido o pedido de ISABELA DA SILVA HAMU - CPF: *07.***.*97-02 (REQUERENTE).
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15/09/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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12/09/2025 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/09/2025 04:52
Processo Desarquivado
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11/09/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 16:18
Juntada de Certidão
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09/09/2025 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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09/09/2025 17:44
Juntada de Certidão
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06/09/2025 23:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/09/2025 23:27
Juntada de Certidão
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06/09/2025 23:27
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 04:00
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 04:00
Decorrido prazo de ISABELA DA SILVA HAMU em 01/09/2025 23:59.
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30/08/2025 03:41
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA em 29/08/2025 23:59.
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18/08/2025 03:04
Publicado Sentença em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 07:48
Recebidos os autos
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14/08/2025 07:48
Julgado procedente em parte do pedido
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22/07/2025 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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21/07/2025 22:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/07/2025 08:40
Recebidos os autos
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18/07/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 02:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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16/07/2025 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ISABELA DA SILVA HAMU em 11/07/2025 23:59.
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26/06/2025 11:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/06/2025 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2025 11:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 15:06
Juntada de Petição de réplica
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24/06/2025 11:35
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 10:31
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0742066-60.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISABELA DA SILVA HAMU REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 25/06/2025 14:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-06-14h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 16:18:38. -
12/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:36
Recebidos os autos
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06/05/2025 17:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2025 17:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/05/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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