TJDFT - 0700201-77.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 15:43
Juntada de Certidão
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23/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 14:16
Recebidos os autos
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21/07/2025 14:16
Deferido o pedido de JOSE ALVES CARDOSO - CPF: *09.***.*65-53 (EXEQUENTE).
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13/07/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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11/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
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10/07/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 10:00
Arquivado Provisoramente
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08/03/2025 04:07
Processo Desarquivado
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07/03/2025 14:27
Juntada de Certidão
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07/03/2025 14:26
Arquivado Provisoramente
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JOSE ALVES CARDOSO em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:34
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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21/01/2025 18:49
Recebidos os autos
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21/01/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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16/01/2025 19:48
Processo Desarquivado
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16/01/2025 19:47
Juntada de Certidão
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08/10/2024 22:08
Arquivado Provisoramente
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03/10/2024 04:50
Processo Desarquivado
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02/10/2024 18:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700201-77.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ALVES CARDOSO EXECUTADO: THOMAZ RIBEIRO ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida em Agravo de Instrumento nº 0704330-91.2023.8.07.0011 , que indeferiu o pedido de concessão do efeito suspensivo ao recurso.
Portanto, retornem-se os autos ao arquivo provisório.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
02/05/2024 18:30
Arquivado Provisoramente
-
02/05/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 17:51
Recebidos os autos
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30/04/2024 17:51
Outras decisões
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25/04/2024 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/04/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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24/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
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23/04/2024 22:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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23/04/2024 18:20
Arquivado Provisoramente
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19/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
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18/04/2024 15:01
Juntada de Certidão
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18/04/2024 15:01
Arquivado Provisoramente
-
18/04/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 08:18
Recebidos os autos
-
18/04/2024 08:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/04/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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11/04/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 03:08
Decorrido prazo de JOSE ALVES CARDOSO em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700201-77.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ALVES CARDOSO EXECUTADO: THOMAZ RIBEIRO ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conquanto a decisão ID 175534861 tenha deferido a penhora de salário do devedor no patamar de 10% da sua remuneração, diante do elevado valor da dívida (R$ 312.126,55), a penhora perdurará por 49 anos, conforme noticiado ao ID 186467828.
Intimado a se manifestar acerca disso, o exequente então requereu a majoração da penhora para 30% da remuneração do devedor (ID 189071200), a fim de ver reduzido o tempo para quitação do débito.
Ocorre que, por não se tratar de débito alimentar, deve prevalecer a impenhorabilidade de salário prevista no art. 833, CPC, uma vez que a medida comprometerá em demasiado a subsistência do devedor e de sua família.
Frisa-se que a remuneração bruta do devedor é de R$ 5.434,85 e após abatidos os descontos legais reduz para R$ 4.470,75 (ID 173489472).
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de penhora em patamar superior e, por conseguinte, REVOGO a decisão de ID175534861, especificamente na parte que deferiu a penhora de salário, haja vista que a restrição imposta se revelou onerosa ao executado, seja pelo valor da sua remuneração, seja pelo elevado período de tempo necessário para a quitação do débito, o que impede a flexibilização da norma legal, consoante a orientação do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do EREsp 1874222/DF.
Fica a parte exequente intimada a especificar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 10:42
Recebidos os autos
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25/03/2024 10:42
Indeferido o pedido de JOSE ALVES CARDOSO - CPF: *09.***.*65-53 (EXEQUENTE)
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08/03/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de THOMAZ RIBEIRO ROCHA em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 18:59
Juntada de Certidão
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28/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700201-77.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ALVES CARDOSO EXECUTADO: THOMAZ RIBEIRO ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia de ID 186467828, segundo a qual a penhora perdurará pelo prazo de 49 anos, é necessária a revisão da decisão que deferiu a penhora.
Isso porque viabilizar a eternização da execução atenta contra os princípios da razoável duração do processo e da segurança jurídica.
Com isso, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias (art. 10, do CPC).
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 11:40
Recebidos os autos
-
26/02/2024 11:40
Outras decisões
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12/02/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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12/02/2024 09:04
Juntada de Certidão
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09/02/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700201-77.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ALVES CARDOSO EXECUTADO: THOMAZ RIBEIRO ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, fica a parte credora intimada para informar os seguintes dados solicitados pelo órgão pagador: NOME DO CREDOR, CPF/CNPJ, BANCO, AGÊNCIA, CONTA CORRENTE.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Com a resposta, encaminhar os autos para providências.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 03:41
Decorrido prazo de THOMAZ RIBEIRO ROCHA em 16/11/2023 23:59.
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16/11/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 11:04
Juntada de Certidão
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06/11/2023 09:30
Expedição de Ofício.
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23/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 08:34
Recebidos os autos
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19/10/2023 08:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/10/2023 08:34
Deferido em parte o pedido de JOSE ALVES CARDOSO - CPF: *09.***.*65-53 (EXEQUENTE)
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04/10/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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27/09/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700201-77.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ALVES CARDOSO EXECUTADO: THOMAZ RIBEIRO ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2023 fica a parte exequente intimada a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo as determinações precedentes.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 12:44
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 01:52
Decorrido prazo de JOSE ALVES CARDOSO em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 02:41
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700201-77.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ALVES CARDOSO EXECUTADO: THOMAZ RIBEIRO ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, na petição de id 168207237 não foi informado o Banco destinatário para a transferência de valores.
Fica o autor intimado a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
24/08/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 10:37
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700201-77.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ALVES CARDOSO EXECUTADO: THOMAZ RIBEIRO ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei os resultados das pesquisas infojud e renajud.
Intime-se a parte autora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias.
Sem prejuízo, encaminho os autos para expedição de alvará de levantamento de valores.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
17/08/2023 14:50
Juntada de Certidão
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09/08/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700201-77.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ALVES CARDOSO EXECUTADO: THOMAZ RIBEIRO ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica o credor intimado da expedição do(s) alvará(s) de levantamento de ID(s) 16617700, ficando ciente de que deverá se dirigir a qualquer agência do Banco de Brasília-BRB, portando documento de identidade com foto, para proceder o levantamento dos valores.
Paralelamente, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas, conforme decisão de ID 165749748.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
05/08/2023 01:30
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 09:14
Expedição de Alvará.
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21/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 19:07
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/06/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 02:06
Decorrido prazo de THOMAZ RIBEIRO ROCHA em 09/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 01:13
Decorrido prazo de THOMAZ RIBEIRO ROCHA em 17/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:27
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
06/01/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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06/01/2023 10:47
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/12/2022 14:11
Recebidos os autos
-
21/12/2022 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/12/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
15/12/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 15:16
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2022 13:31
Recebidos os autos
-
30/08/2022 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
29/08/2022 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/08/2022 18:58
Transitado em Julgado em 06/07/2022
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de THOMAZ RIBEIRO ROCHA em 06/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de JOSE ALVES CARDOSO em 06/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 16:19
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2022 16:19
Desentranhado o documento
-
30/06/2022 16:18
Desentranhado o documento
-
30/06/2022 16:18
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2022 16:18
Desentranhado o documento
-
30/06/2022 13:44
Recebidos os autos
-
30/06/2022 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
29/06/2022 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2022 01:25
Publicado Sentença em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:25
Publicado Sentença em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 15:34
Recebidos os autos
-
09/06/2022 15:34
Julgado procedente o pedido
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31/05/2022 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
31/05/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 02:14
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de THOMAZ RIBEIRO ROCHA em 18/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 10:38
Recebidos os autos
-
09/03/2022 10:38
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/02/2022 12:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 21:07
Recebidos os autos
-
31/01/2022 21:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/01/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/01/2022 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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