TJDFT - 0704465-11.2020.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/09/2023 12:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/09/2023 12:56 Expedição de Certidão. 
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                                            14/09/2023 12:56 Transitado em Julgado em 11/09/2023 
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                                            14/09/2023 02:28 Publicado Sentença em 14/09/2023. 
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                                            13/09/2023 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 
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                                            13/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704465-11.2020.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS MOTA REU: LEANDRO ZAJAC SENTENÇA Homologo, por sentença, para que surta os efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado pelo autor no ID n. 171003434 e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
 
 Sem honorários.
 
 Custas pela desistente.
 
 Não há constrições ou questões processuais ou de direito pendentes de resolução.
 
 Sentença publicada e registrada eletronicamente.
 
 Transitada em julgado nesta data, ante a falta de interesse recursal.
 
 Arquivem-se os autos.
 
 Núcleo Bandeirante/DF.
 
 CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente
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                                            12/09/2023 10:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2023 19:04 Recebidos os autos 
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                                            11/09/2023 19:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2023 19:04 Extinto o processo por desistência 
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                                            11/09/2023 09:40 Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            05/09/2023 13:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2023 11:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2023 02:45 Publicado Decisão em 25/08/2023. 
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                                            25/08/2023 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 
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                                            24/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704465-11.2020.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS MOTA REU: LEANDRO ZAJAC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a requerente a incluir a companheira do requerido no polo passivo, indicando meios para sua citação, em 15 dias, sob pena de extinção.
 
 Núcleo Bandeirante/DF.
 
 CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente
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                                            23/08/2023 07:29 Recebidos os autos 
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                                            23/08/2023 07:29 Outras decisões 
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                                            22/08/2023 17:33 Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            18/08/2023 10:17 Publicado Decisão em 18/08/2023. 
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                                            17/08/2023 15:44 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            17/08/2023 08:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 
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                                            17/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704465-11.2020.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS MOTA REU: LEANDRO ZAJAC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A REQUERENTE opôs embargos de declaração em face da decisão de ID. 166929713.
 
 Não há na decisão embargada omissões, contradições ou obscuridades a suprir, pois todas as alegações da parte foram analisadas de maneira lógica, clara e devidamente fundamentada, ainda que de forma sucinta, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo art. 489 do Código de Processo Civil.
 
 As alegações do embargante revelam apenas seu inconformismo com o entendimento adotado pelo juízo, nos pontos em que lhe foi desfavorável, restando evidente que se pretende, na verdade, o reexame da decisão combatida, o que é defeso na estreita via dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada.
 
 Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, razão pela qual mantenho íntegra a decisão proferida.
 
 Prossigam as determinações da decisão Id 162109287.
 
 Núcleo Bandeirante/DF.
 
 CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente
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                                            15/08/2023 17:02 Recebidos os autos 
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                                            15/08/2023 17:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2023 17:02 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            14/08/2023 10:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            14/08/2023 10:57 Juntada de Certidão 
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                                            09/08/2023 15:45 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            09/08/2023 00:32 Publicado Decisão em 09/08/2023. 
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                                            08/08/2023 01:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 
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                                            08/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704465-11.2020.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS MOTA REU: LEANDRO ZAJAC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
 
 Pretende a requerente o desfazimento de contrato em que já ocorreu a transferência da titularidade de bem imóvel ao requerido.
 
 Em se tratando de demanda envolvendo direito real, imprescindível a citação da companheira do requerido, notadamente em se considerando a equiparação do art. 226, §3º, da CRFB, bem como que: (1) a requerente tinha ciência da união estável e qualificou dessa forma o requerido em sua inicial; (2) nos autos conexos há farta menção à companheira do requerido.
 
 Intime-se a requerente a incluir a companheira do requerido no polo passivo, indicando meios para sua citação, em 15 dias, sob pena de extinção.
 
 Núcleo Bandeirante/DF.
 
 CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente
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                                            28/07/2023 20:42 Recebidos os autos 
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                                            28/07/2023 20:42 Outras decisões 
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                                            20/06/2023 00:27 Publicado Decisão em 20/06/2023. 
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                                            19/06/2023 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023 
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                                            18/06/2023 15:59 Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            16/06/2023 17:37 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            15/06/2023 18:14 Recebidos os autos 
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                                            15/06/2023 18:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/06/2023 18:14 Outras decisões 
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                                            19/04/2023 15:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            11/04/2023 15:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2023 17:16 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            24/03/2023 00:39 Publicado Decisão em 24/03/2023. 
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                                            24/03/2023 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023 
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                                            22/03/2023 15:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2023 09:07 Recebidos os autos 
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                                            21/03/2023 07:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            20/03/2023 22:46 Recebidos os autos 
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                                            20/03/2023 22:46 Outras decisões 
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                                            20/03/2023 22:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            15/03/2023 14:19 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            13/03/2023 18:47 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            08/03/2023 00:24 Publicado Certidão em 08/03/2023. 
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                                            08/03/2023 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023 
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                                            06/03/2023 11:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2023 11:36 Expedição de Certidão. 
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                                            03/03/2023 12:28 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            07/02/2023 12:43 Publicado Certidão em 07/02/2023. 
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                                            06/02/2023 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023 
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                                            30/01/2023 14:02 Expedição de Certidão. 
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                                            29/01/2023 21:33 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/11/2022 15:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2022 14:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2022 10:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/11/2022 13:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2022 13:06 Juntada de Certidão 
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                                            06/11/2022 21:01 Decorrido prazo de LEANDRO ZAJAC em 04/11/2022 23:59:59. 
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                                            12/09/2022 00:41 Publicado Edital em 12/09/2022. 
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                                            09/09/2022 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022 
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                                            07/09/2022 15:23 Expedição de Edital. 
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                                            29/08/2022 21:29 Juntada de Certidão 
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                                            22/08/2022 20:27 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            12/08/2022 21:52 Juntada de Certidão 
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                                            09/08/2022 17:55 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/08/2022 12:05 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            30/07/2022 07:44 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            22/07/2022 18:46 Juntada de Certidão 
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                                            19/07/2022 11:45 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            13/07/2022 19:24 Mandado devolvido dependência 
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                                            12/07/2022 15:58 Juntada de Certidão 
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                                            12/07/2022 15:57 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/07/2022 15:27 Juntada de Certidão 
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                                            06/07/2022 19:52 Publicado Decisão em 05/07/2022. 
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                                            06/07/2022 19:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022 
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                                            30/06/2022 20:32 Recebidos os autos 
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                                            30/06/2022 20:32 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            06/06/2022 15:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES 
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                                            23/05/2022 20:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2022 13:24 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            30/03/2022 11:34 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            30/03/2022 08:55 Publicado Decisão em 28/03/2022. 
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                                            30/03/2022 08:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022 
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                                            23/03/2022 18:18 Recebidos os autos 
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                                            23/03/2022 18:18 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            10/03/2022 17:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES 
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                                            10/03/2022 17:12 Juntada de Certidão 
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                                            07/03/2022 10:29 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            21/02/2022 14:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/02/2022 00:41 Publicado Decisão em 07/02/2022. 
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                                            08/02/2022 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022 
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                                            03/02/2022 11:01 Recebidos os autos 
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                                            03/02/2022 11:01 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            21/01/2022 21:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES 
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                                            19/01/2022 18:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/01/2022 17:03 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            26/09/2021 19:53 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            22/09/2021 17:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/09/2021 14:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2021 09:53 Desentranhamento 
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                                            10/09/2021 09:52 Expedição de Certidão. 
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                                            10/09/2021 09:52 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/09/2021 09:51 Expedição de Mandado. 
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                                            09/09/2021 22:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/09/2021 18:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2021 17:02 Publicado Decisão em 18/08/2021. 
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                                            17/08/2021 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021 
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                                            13/08/2021 18:53 Recebidos os autos 
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                                            13/08/2021 18:53 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            03/08/2021 19:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES 
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                                            03/08/2021 19:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2021 02:34 Publicado Decisão em 02/06/2021. 
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                                            02/06/2021 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021 
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                                            28/05/2021 12:51 Recebidos os autos 
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                                            28/05/2021 12:51 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            25/05/2021 16:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS 
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                                            21/03/2021 12:24 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            15/03/2021 17:36 Expedição de Mandado. 
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                                            11/03/2021 18:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/03/2021 02:26 Publicado Certidão em 05/03/2021. 
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                                            05/03/2021 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021 
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                                            02/03/2021 16:48 Juntada de Certidão 
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                                            06/02/2021 00:20 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            21/12/2020 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020 
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                                            18/12/2020 19:01 Expedição de Certidão. 
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                                            18/12/2020 10:52 Recebidos os autos 
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                                            18/12/2020 10:52 Concedida em parte a Antecipação de Tutela 
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                                            16/12/2020 11:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/12/2020 22:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/12/2020 22:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/12/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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