TJDFT - 0743749-85.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 09:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743749-85.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FEDERACAO NACIONAL DE ASSOCIACOES DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL EXECUTADO: DANILO FONTENELE BELEM DE FIGUEIREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo a parte exequente regularizado sua representação processual, prossiga-se com a expedição de ofício de transferência em seu favor, nos termos da decisão de id. 240871503.
Após, aguarde-se em cartório o cumprimento do acordo entabulado entre as partes.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/09/2025 20:18
Recebidos os autos
-
08/09/2025 20:18
Outras decisões
-
12/08/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/08/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 15:06
Recebidos os autos
-
08/08/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/08/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 13:36
Recebidos os autos
-
07/08/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 13:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 05:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/08/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DANILO FONTENELE BELEM DE FIGUEIREDO em 23/07/2025 23:59.
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04/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743749-85.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FEDERACAO NACIONAL DE ASSOCIACOES DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL EXECUTADO: DANILO FONTENELE BELEM DE FIGUEIREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, tendo em vista a constituição de advogado em favor do executado (id. 239824401), exonero a Defensoria Pública do Distrito Federal do múnus da Curadoria Especial.
Retifique-se a autuação nesse sentido.
Por sua vez, as partes informam a realização de acordo e pedem a suspensão do processo até o seu integral cumprimento (id. 239433749).
Nos termos do arts. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 10/08/2026.
Findo esse prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito da satisfação integral de seu crédito ou para que requeira o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que sua inércia será interpretada como quitação, com a consequente extinção do presente processo de execução pelo pagamento, na forma do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício de transferência no valor de R$ 3.254,21, mais acréscimos legais em favor da parte exequente para a conta bancária informada na petição de id. 239433749, independentemente de preclusão.
Ante a manifestação do exequente pugnando pela liberação dos saldo remanescente na conta judicial após a liberação em favor do exequente, em favor da parte executada, expeça-se alvará de ofício de transferência quantia de R$ 7.593,16, mais acréscimos legais, em favor do executado para a chave pix, CPF: *70.***.*26-20, independentemente de preclusão.
Os autos deverão permanecer em Cartório até o integral cumprimento da obrigação.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/06/2025 18:36
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/06/2025 18:36
Deferido o pedido de FEDERACAO NACIONAL DE ASSOCIACOES DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
27/06/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743749-85.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FEDERACAO NACIONAL DE ASSOCIACOES DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL EXECUTADO: DANILO FONTENELE BELEM DE FIGUEIREDO CERTIDÃO Pesquisa relacionada ao(s) executado(s): DANILO FONTENELE BELEM DE FIGUEIREDO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo a quantia de R$ 10.847,37 (DANILO FONTENELE BELEM DE FIGUEIREDO).
Assim, fica a parte executada DANILO intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Certifico, ainda, que restou infrutífera a pesquisa realizada via RENAJUD.
Certifico, finalmente, que juntei aos autos a pesquisa realizada via INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia.
Informo que as bases de dados correspondentes às declarações fiscais das Pessoas Jurídicas (ECF, a qual sucedeu a DIPJ a partir de 2014) estão disponíveis no sistema INFOJUD somente até o exercício de 2023.
Sem prejuízo, fica o credor intimado a indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
09/06/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 21:18
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 21:58
Recebidos os autos
-
02/06/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/04/2025 13:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DANILO FONTENELE BELEM DE FIGUEIREDO em 25/02/2025 23:59.
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06/12/2024 02:24
Publicado Edital em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 13:28
Expedição de Edital.
-
03/12/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 22:26
Recebidos os autos
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27/11/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 22:26
Deferido o pedido de FEDERACAO NACIONAL DE ASSOCIACOES DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
30/10/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:14
Recebidos os autos
-
23/10/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:14
Indeferido o pedido de FEDERACAO NACIONAL DE ASSOCIACOES DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
14/10/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 08:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/09/2024 08:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/09/2024 13:30
Juntada de Certidão
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04/09/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 13:29
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 13:29
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 21:15
Recebidos os autos
-
27/08/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 21:15
Deferido o pedido de FEDERACAO NACIONAL DE ASSOCIACOES DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
15/08/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 13:29
Juntada de Certidão
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05/02/2024 15:24
Expedição de Carta.
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02/08/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:49
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:49
Deferido o pedido de FEDERACAO NACIONAL DE ASSOCIACOES DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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06/06/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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05/06/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 07:32
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 09:50
Recebidos os autos
-
24/03/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 09:50
Outras decisões
-
21/11/2022 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
18/11/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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