TJDFT - 0708994-81.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:34
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:34
Outras decisões
-
24/07/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:23
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE CARVALHO em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE AQUINO em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA RIBEIRO em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA LUCIA AMERICO DA CRUZ em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVES em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE CARVALHO em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE AZEVEDO CARVALHO em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DANTAS DOS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
31/05/2025 03:15
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:07
Recebidos os autos
-
29/05/2025 12:07
Outras decisões
-
28/05/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/05/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 17:54
Recebidos os autos
-
18/05/2025 17:54
Outras decisões
-
16/05/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/05/2025 10:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708994-81.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS, MARIA LUCIA DA SILVA, MARIA LUCIA DANTAS DOS SANTOS, MARIA LUCIA DE AZEVEDO CARVALHO, MARIA LUCIA DE CARVALHO, MARIA LUCIA ALVES, MARIA LUCIA AMERICO DA CRUZ, MARIA LUCIA DA SILVA, MARIA LUCIA DA SILVA RIBEIRO, MARIA LUCIA DE AQUINO, MARIA LUCIA DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de Cumprimento de Sentença.
Anote-se no sistema.
Intime-se a parte devedora (art. 513, §§2º e 4º, do CPC) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, §1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
Esgotado o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no art. 525 do CPC, sem impugnação, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em 5 dias.
Promova a Secretaria o arquivamento dos autos os quais ensejaram o manejo deste pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, da Portaria Conjunta nº 85/2016.
Sem prejuízo, invertam-se os polos, se necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
13/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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07/03/2025 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/02/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:54
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:53
Outras decisões
-
25/02/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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24/02/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE CARVALHO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE AQUINO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA RIBEIRO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA LUCIA AMERICO DA CRUZ em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE CARVALHO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE AZEVEDO CARVALHO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DANTAS DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 06:53
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/11/2022 15:20
Juntada de Certidão
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03/11/2022 10:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/10/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 19:18
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 11:17
Juntada de Petição de apelação
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22/09/2022 07:37
Publicado Sentença em 22/09/2022.
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21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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19/09/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 18:35
Recebidos os autos
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19/09/2022 18:34
Declarada decadência ou prescrição
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19/09/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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16/09/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 00:25
Publicado Certidão em 25/08/2022.
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25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 02:25
Juntada de Certidão
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22/08/2022 19:45
Juntada de Petição de impugnação
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19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 18/07/2022 23:59:59.
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12/07/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 14:01
Juntada de Certidão
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28/06/2022 13:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 16:53
Recebidos os autos
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27/06/2022 16:52
Decisão interlocutória - recebido
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26/06/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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