TJDFT - 0736374-80.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:06
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0736374-80.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VINICIUS KENJI MIZUNO INOUE REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025.
ANNA CEZAR ALVARENGA Servidor Geral -
09/09/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 09:25
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 17:49
Recebidos os autos
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15/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:49
Outras decisões
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31/07/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/07/2025 14:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0736374-80.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VINICIUS KENJI MIZUNO INOUE REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Faculto nova emenda para esclareça: 1) aquilo que está no processo administrativo identificado com o nome de defesa escrita é ou não uma defesa prévia que diz ter sido impedido de apresentar por falta de notificação? Ou não foi o autor quem interpôs? 2) qual é a natureza jurídica do documento de ID 238146459 fls. 4, do processo administrativo, em que se diz que está interpondo defesa? 4) Se o processo ainda não encerrou, já que houve a apresentação de defesa e, ao que consta, o prazo é de 180 dias ou 360 dias, como afirmar que ele já expirou? Alerta-se: modificar a verdade dos fatos caracteriza litigância de má-fé que pode ser apenado, se o valor da causa é pequeno, em até dez salários mínimos.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/06/2025 22:20
Recebidos os autos
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23/06/2025 22:20
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/06/2025 12:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0736374-80.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VINICIUS KENJI MIZUNO INOUE REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para: - Juntar comprovante de residência em nome da parte autora; - Especificar e detalhar as informações que entende ausentes no auto de infração; - Juntar o auto de infração objeto do pedido; - Indicar no item "dos pedidos" o número do auto de infração; - Apresentar Certificado de Registro do Veículo – CRLV do veículo; - Juntar cópia do processo administrativo que tratou do auto de infração que pretente declarar nulo; - Demonstrar a situação de adesão ou não ao SNE, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito; Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
09/05/2025 08:58
Recebidos os autos
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09/05/2025 08:58
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/04/2025 14:44
Juntada de Certidão
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16/04/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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