TJDFT - 0781992-82.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/09/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2025 23:59.
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01/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:48
Expedição de Autorização.
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19/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2025 23:59.
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03/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0781992-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WILLIAN RIBEIRO QUEROBIM EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
19/05/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 22:00
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 21:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/05/2025 18:48
Recebidos os autos
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18/05/2025 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/05/2025 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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16/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0781992-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WILLIAN RIBEIRO QUEROBIM REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença proferida nestes autos transitou em julgado no dia 08/05/2025.
Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intime-se a parte requerente para que, em caso de eventual pedido de destaque de honorários, traga aos autos, se ainda não providenciado, no prazo de 5 (cinco) dias, o respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, nos termos da referida sentença.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
09/05/2025 09:20
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:05
Decorrido prazo de WILLIAN RIBEIRO QUEROBIM em 07/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 18:32
Recebidos os autos
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10/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:32
Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 22:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/03/2025 20:14
Recebidos os autos
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26/03/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
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04/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:52
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 17:16
Recebidos os autos
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10/12/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:16
Outras decisões
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26/11/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/11/2024 11:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 15:18
Recebidos os autos
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12/11/2024 15:18
Determinada a emenda à inicial
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19/10/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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19/10/2024 09:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 15:03
Recebidos os autos
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08/10/2024 15:03
Determinada a emenda à inicial
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17/09/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/09/2024 14:46
Juntada de Certidão
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16/09/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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