TJDFT - 0753638-95.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 17:29
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 14:57
Transitado em Julgado em 11/08/2025
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13/08/2025 13:29
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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10/08/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 16:56
Recebidos os autos
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17/07/2025 16:56
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de CORONARIO EDITORA GRAFICA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-46 (AGRAVANTE)
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14/07/2025 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 02:16
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0753638-95.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: CORONARIO EDITORA GRAFICA LTDA AGRAVADO: VESTCON EDITORA LTDA Origem: 0022936-88.2016.8.07.0001 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação do (a) Excelentíssimo (a) Desembargador (a) Relator (a), conforme conforme art. 1º, inc VII, da Portaria nº 01/2024 da Presidência da Terceira Turma Cível, de 20 de março de 2024, INTIMO a parte AGRAVADO: VESTCON EDITORA LTDA para, querendo, apresentar manifestação ao agravo interno, art. 1.021, § 2º, do novo Código de Processo Civil .
Brasília - DF, 12 de junho de 2025.
Everton Leandro dos Santos Lisboa Diretor de Secretaria da Terceira Turma Cível -
13/06/2025 12:22
Juntada de Certidão
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12/06/2025 13:52
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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11/06/2025 19:16
Juntada de Petição de agravo interno
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22/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Direito civil.
Agravo de instrumento.
Desconsideração da personalidade jurídica.
Insolvência da pessoa jurídica.
Insuficiência.
Requisitos não comprovados.
Recurso desprovido.
I.
Caso em exame. 1.
Agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o o incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos autos de ação de execução de título extrajudicial.
II.
Questão em discussão. 2.
A controvérsia recursal consiste em verificar a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica da empresa Executada.
III.
Razões de decidir. 3.
A desconsideração da personalidade jurídica é medida de exceção, aplicável apenas quando demonstrado o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, conforme o art. 50 do CC. 4.
A insolvência da pessoa jurídica e a paralisação de suas atividades não configuram, por si só, abuso da personalidade jurídica. 5.
Não foram apresentadas provas suficientes de desvio de finalidade ou confusão patrimonial que justifiquem a desconsideração da personalidade jurídica. 6.
A responsabilização pessoal do sócio pelas dívidas e obrigações da sociedade, no caso do art. 1.052 do CC, está relacionada ao limite do valor não integralizado, além de exigir prova da efetiva ausência de integralização ou transferência do patrimônio aos sócios.
IV.
Dispositivo e tese. 7.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: “A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, aplicável apenas quando comprovado o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do CC”. _________ Dispositivos relevantes citados: CC, art. 50, 1.052.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, AI 0733727-97.2024.8.07.0000, Rel.
Des.
Diaulas Costa Ribeiro, 8ª Turma Cível, p. 24.10.2024. -
19/05/2025 14:06
Conhecido o recurso de CORONARIO EDITORA GRAFICA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-46 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/05/2025 13:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 16:21
Expedição de Intimação de Pauta.
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21/03/2025 16:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/02/2025 14:11
Recebidos os autos
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17/02/2025 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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14/02/2025 16:43
Juntada de Certidão
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13/02/2025 02:16
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 02:22
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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21/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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18/12/2024 14:53
Expedição de Ofício.
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17/12/2024 17:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/12/2024 17:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 16:58
Recebidos os autos
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16/12/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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16/12/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/12/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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